Licença para tratar de interesses particulares
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| Licença para tratar de interesses particulares | |
| [[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]] Processo de Licença para tratar de interesses particulares | |
| Nível de suporte | 2º nível |
| Dono do serviço | [[]] |
| Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
| Período de execução | {{{Período de execução}}} |
| Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
| Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
Licença para tratar de interesses particulares é o direito assegurado, ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo esta licença ser interrompida a qualquer momento por interesse do servidor.
Usuários
- Servidores Efetivos Estáveis
Documentação necessária
- Requerimento
Normas
Observações
Previsto no Artigo 114 da Lei 06/1990
Dúvidas freqüentes
| 1. Qual é o prazo da licença para para trato de assuntos particulares? |
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| A licença pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo esta licença ser interrompida a qualquer momento por interesse do servidor.
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| 2. Quando o servidor pode solicitar outra licença para tratar de assuntos particulares? |
|---|
| Não se concederá nova licença antes de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior.
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| 3. Quando o servidor poderá inciar sua licença para tratar de assuntos particulares? |
|---|
| O requerente aguardará, em exercício no cargo, a publicação, no diário oficial, do ato decisório sobre a licença solicitada.
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| 4. A Licença para tratar de assuntos particulares interfere na período de contagem de licença prêmio? |
|---|
| Sim.
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| 5. Servidor em Estágio Probatório pode solicitar licença para para trato de assuntos particulares? |
|---|
| Ao servidor em estágio probatório não sará concedidas licenças para trato de interesses particulares.
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| 6. Servidor em licença para tratar de assuntos particulares continua recebendo Auxilio Graduação? |
|---|
| Conforme previsto no Art 9º do Provimento 20/201-CM o servidor terá o beneficio do programa de incentivo à Graduação suspenso.
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| 7. Servidor em licença para tratar de assuntos particulares continua recebendo Auxilio Saúde? |
|---|
| Conforme previsto no Art 7º da Resolução 03/2015-TP o servidor terá o beneficio do auxílio Saúde suspenso.
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| 8. Servidor em licença para tratar de assuntos particulares continua recebendo Auxilio Alimentação? |
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| Conforme previsto no Art 3º da Lei 9.547 o servidor que estiver em gozo de licença não remunerada terá o beneficio do auxílio alimentação suspenso.
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| 9. O requerimento tratar de assuntos particulares deverá ser encaminhado para qual departamento? |
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| O requerimento deverá ser encaminhado ao Coordenador de Recursos Humanos.
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