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[[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]] Processo de R | |
Nível de suporte | 2º nível |
Dono do serviço | Projetos de Recursos Humanos |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
O R É obrigatório o registro de ponto eletrônico a todos os servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, mediante coleta de dados por impressão digital ou por cartão de proximidade no relógio de ponto biométrico,que deverá ser efetuado na entrada e na saída do expediente, pelo próprio servidor.
Portaria 382/2011 CRH
Usuários
Se aplicam aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e, no que couber, aos servidores requisitados e/ou cedidos, incumbindo à Coordenadoria de Recursos Humanos as providências que se fizerem necessárias perante o órgão de origem do servidor.
Documentação necessária
Normas
Observações
Dúvidas frequentes
1. É obrigatório o Registro de Ponto? |
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Sim. o Servidor deverá registrar o ponto mediante Biometria ou cartão de proximidade na entrada e na saída do Expediente.
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2. Sou Oficial de Justiça, preciso registrar o ponto? |
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Sim. Os Oficiais de Justiça deverão efetuar diariamente um único registro de ponto eletrônico, em horário definido pelo Juiz-Diretor de cada Foro.
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3. Esqueci de bater o ponto, como proceder? |
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Fazer um requerimento na página do servidor para o gestor de ponto deferir ou não a solicitação.
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