Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário
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Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário | |
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário | |
Nível de suporte | {{{Nível de suporte}}} |
Dono do serviço | [[{{{Dono do serviço}}}]] |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
Período de execução | Diariamente |
Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
Pessoas envolvidas | 1 |
O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário é a solicitação feita pelo servidor ao Presidente do Tribunal de Justiça para converter em pecúnia 1/3 (um terço) do período de férias.
Usuários
- Servidores efetivos;
- Servidores comissionados;
- Admitidos sob regime da CLT;
- Reconduzidos.
Forma de solicitação
- Processo físico;
- CIA;
- Página do servidor;
- Presencial.
Documentação necessária
Página do servidor. O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário é feito integralmente via página do servidor. Para acessar diretamente o link clique aqui
Observações
- O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário deverá ser feita no momento da solicitação do usufruto (escalonamento das férias), ou com antecedência de 60 (sessenta) dias do início deste, ficando condicionada a conversão à análise do Presidente do Tribunal de Justiça;
- O pagamento do abono pecuniário fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, com a devida observância dos limites gastos com pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n. 101/2000)