Abono de permanência
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O Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, pago pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa.
Usuários
Servidores efetivos em atividade funcional.
Processos
Normas
- Constituição Federal Art. 40, §19º
- Emenda constitucional 41.2003 - Art. 2º, §5º
- Emenda constitucional 41.2003 - Art. 3º, §1
- Lei 202/2004 - Art. 3º, §1º
Dúvidas frequentes
1. Quais os requisitos para a concessão do abono de permanência? |
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Existem 03 Regras de Abono: a) Artigo 3º, §1º da Emenda Constitucional n. 41/2003 (não é aplicada, pois o servidor deveria preencher todos os requisitos até 31.12.2003) b) § 19 c/c § 1º, III, “a” do artigo 40 da Constituição Federal,
c) Artigo 2º, § 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003
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