Declaração de bens

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Observações

Note img.png O não encaminhamento da Declaração de Bens e Rendas - DBR, nos termos da Instrução Normativa Nº 004/2012-PRES, de 02.04.2012, sujeitará o servidor às penalidades previstas no artigo 13, §3º da Lei n. 8.429/1992.

Perguntas frequentes

1. Os servidores aposentados precisam preencher a declaração?
2. Posso adicionar apenas o recibo da minha declaração do imposto de renda?
3. Preciso preencher os dois anexos da Instrução Normativa Nº 004/2012/PRES?
4. Posso anexar minha declaração de imposto de renda ao invés de preencher o Anexo I da Instrução Normativa 004/2012/PRES?