Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário
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Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário | |
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Nível de suporte | {{{Nível de suporte}}} |
Dono do serviço | [[{{{Dono do serviço}}}]] |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
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Pessoas envolvidas | 1 |
O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário é a solicitação feita pelo servidor ao Presidente do Tribunal de Justiça para converter em pecúnia 1/3 (um terço) do período de férias.
Índice
Usuários
- Servidores efetivos;
- Servidores comissionados;
- Admitidos sob regime da CLT;
- Reconduzidos.
Forma de solicitação
- Processo físico;
- CIA;
- Página do servidor;
- Presencial.
Documentação necessária
Página do servidor. O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário é feito integralmente via página do servidor. Para acessar diretamente o link clique aqui
Observações
- O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário deverá ser feita no momento da solicitação do usufruto (escalonamento das férias), ou com antecedência de 60 (sessenta) dias do início deste, ficando condicionada a conversão à análise do Presidente do Tribunal de Justiça;
- O pagamento do abono pecuniário fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, com a devida observância dos limites gastos com pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n. 101/2000)
Dúvidas frequentes
1. Por onde eu solicito? |
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É possível fazer o requerimento via página do servidor, porém o servidor também poderá fazer via requerimento via CIA. (Colocar o modelo de requerimento) |
2. Para quem faço a solicitação |
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Respostas: Para O Presidente do Tribunal de Justiça. |
3. Qual é o prazo para solicitação? |
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O prazo é de 60 dias antes do início do usufruto. Se o pedido da conversão for feita com menos de 60 dias de antecedência o pedido será indeferido. |
4. Quando o será pago o abono pecuniário? |
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De acordo com a disponibilidade orçamentaria e financeira. Quando autorizado o pagamento pelo Presidente, é pago em folha complementar entre os 05 a 10 de cada mês. |
5. Diferença de Gratificação (1/3 Constitucional) com conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário |
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Gratificação é o pagamento do direito ao usufruto das férias, geralmente é pago um mês antes do inicio das férias, em folha normal, já a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, é pago pela venda 10 dias de férias, de acordo com a disponibilidade orçamentaria e financeira, geralmente é pago em folha complementar entre os dias 05 a 10 de cada mês |