Nomeação para o cargo de Juiz de Paz
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Nomeação para o cargo de Juiz de Paz | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Nomeação para o cargo de Juiz de Paz | |
Nível de suporte | |
Dono do serviço | [[]] |
Acordo de Nível de Serviço | |
Período de execução | |
Quantitativo | |
Pessoas envolvidas |
Usuários
Documentação necessária
- Ofício subscrito pelo Diretor do Fórum solicitando exoneração do Juiz de Paz e nomeação de outra pessoa para exercer a função;
- Encaminhar cópias dos documentos relacionados no artigo 6º da Lei n. 7.255, de 12.01.2000 – D.O. 12.01.2000, sendo:
- I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
- II - estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
- III - estar em dia com as obrigações eleitorais;
- IV – se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
- V – possuir domicílio eleitoral, há pelo menos um ano antes da data da eleição, no distrito ou subdistrito pelo qual se candidatar;
- VI – ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade;
- VI – ser pessoa moralmente idônea, mediante atestação de autoridade judiciária ou policial;
- VIII – ser alfabetizao;
- IX – não ser filiado a partido político.
Normas
- Lei n. 7.255, de 12.01.2000 – D.O. 12.01.2000;
- Lei n. 4.964/85 – COJE – artigos 65 a 67
Observações
Para esclarecimentos sobre pagamento entrar em contato com o Departamento de Pagamento de Pessoal - DPP.
Dúvidas frequentes
[Expandir] 1. Posso mandar os documentos que tenho e depois enviar os restantes? |
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[Expandir] 2. O primeiro e o segundo suplentes recebem remuneração? |
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[Expandir] 3. Qual a remuneração de Juiz de Paz? |
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