Atualização cadastral de servidores ativos de 2ª Instância
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Atualização cadastral de servidores ativos de 2ª Instância | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Atualização cadastral de servidores ativos de 2ª Instância | |
Nível de suporte | |
Dono do serviço | [[]] |
Acordo de Nível de Serviço | 30 dias |
Período de execução | |
Quantitativo | |
Pessoas envolvidas |
A Atualização cadastral de servidores ativos de 2ª Instância é obrigatória e tem por finalidade a composição do “dossiê eletrônico” do servidor e o preenchimento e atualização dos dados cadastrais, bem como a alimentação de novos campos no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP. É realizada anualmente, na data de aniversário do servidor, deverá realizar a atualização cadastral. O servidor deverá atualizar seus dados que foram alterados, bem como, anexar as certidões negativas atualizadas (para os que exercem cargo comissionado ou Função de Confiança).
Índice
Usuários
- Servidor Efetivo da Segunda Instância
Documentação necessária
Cópias de documentos
- Registro Geral- RG
- Cadastro de Pessoal Física – CPF
- Carteira de Trabalho e Previdência social
- Título de Eleitor
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH
- Certificado de Reservista
- Inscrição no registro de órgão de classe
- Registro Nacional de Estrangeiro
- Certidão de Casamento, se for o caso
- Diploma
- Comprovante de Residência
Declarações
Certidões
- Certidões Negativas (Site do TJ – link SERVIÇOS – DRH – nomeações e designações);
- Certidão negativa de distribuição da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso
- Certidão negativa de distribuição da Eleitoral - Quitação Eleitoral
- Certidão negativa de distribuição da Eleitoral - Crimes Eleitorais
- Certidão negativa de distribuição da Justiça Estadual de Primeiro e Segundo Grau
- Certidão negativa de distribuição da Justiça Militar
- Certidão negativa de distribuição do Tribunal de Contas da União (TCU)
- Certidão negativa de distribuição do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT)
- Certidão negativa de distribuição do Conselho Nacional de Justiça (§1º do art. 5º da Resolução 156 do CNJ)