Licença paternidade
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Licença paternidade | |
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Licença paternidade | |
Nível de suporte | Suporte de 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de Serviço Social |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
Quantitativo | |
Pessoas envolvidas | 1 |
A Licença paternidade é um tipo de licença remunerada concedida ao servidor quando do nascimento do filho, de acordo com a legislação vigente.
Usuários
Servidores efetivos e comissionados
Documentação necessária
- Certidão de nascimento
Normas
- Lei 04/1990 - Art. 236
- Lei 13.257/2016 - Art. 1º É instituído o programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar: (redação dada pela lei n.º 13.257/2016
Observações
FAQ
1. Quanto tempo o servidor pode ausentar-se para usufruir a Licença paternidade? |
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Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos. |
2. Como solicitar a Licença paternidade? |
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O servidor que precisar se ausentar devido ao nascimento de seu filho não precisará informar o serviço social antes do casamento, sendo necessário apenas incluir o requerimento via página do servidor com a certidão de nascimento anexa. |