Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário
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Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário | |
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário | |
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O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário é a solicitação feita pelo servidor ao Presidente do Tribunal de Justiça para converter em pecúnia 1/3 (um terço) do período de férias.
Usuários
Servidores efetivos ou em cargo de comissão do Poder Judiciário de Mato grosso e, no que couber, aos servidores requisitados e/ou cedidos, incumbindo a Coordenadoria de Recursos Humanos as Providências que se fizerem necessárias perante a Instituição de origem.
Documentação necessária
O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário é feito integralmente via página do servidor. Para acessar diretamente o link clique aqui
Observações
- O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário deverá ser feita no momento da solicitação do usufruto (escalonamento das férias), ou com antecedência de 60 (sessenta) dias do início deste, ficando condicionada a conversão à análise do Presidente do Tribunal de Justiça;
- O pagamento do abono pecuniário fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, com a devida observância dos limites gastos com pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n. 101/2000)
Dúvidas frequentes
1. Por onde eu solicito? |
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É possível fazer o requerimento via página do servidor, porém o servidor também poderá fazer via requerimento via CIA. (Colocar o modelo de requerimento) |
2. Qual é o prazo para solicitação? |
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O prazo é de 60 dias antes do início do usufruto. Se o pedido da conversão for feita com menos de 60 dias de antecedência o pedido será indeferido. |
3. Quando o será pago o abono pecuniário? |
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O pagamento depende da autorização da administração, não sendo possível precisar a sua data. |
4. Como é feito o cálculo para pagar o abono pecuniário? |
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