Licença para tratamento de saúde de efetivo
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Licença para tratamento de saúde de efetivo | |
[[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]] Processo de Licença para tratamento de saúde de efetivo | |
Nível de suporte | {{{Nível de suporte}}} |
Dono do serviço | [[{{{Dono do serviço}}}]] |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
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Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
A Licença para tratamento de saúde de efetivo é o afastamento concedido ao servidor, acometido de qualquer moléstia, para o tratamento da própria saúde, sem prejuízo da remuneração, desde cumpridos os critérios de concessão previstos nos dispositivos legais vigentes.
De acordo com o art. 229 da Lei complementar 04/1990 Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus
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