Licença maternidade
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Licença maternidade | |
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Licença maternidade | |
Nível de suporte | Suporte 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de Serviço Social |
Acordo de Nível de Serviço | 5 dias |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
A Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada.
Usuários
Servidoras efetivas ou em cargo de comissão
Documentação necessária
Para os servidores em cargo de comissão:
- Atestado médico
- Requerimento
- Certidão de nascimento
- Guia de encaminhamento (Apenas para servidores efetivos)
Normas
Observações
O usufruto da licença poderá ser realizado a partir do oitavo mês de gestação. Os servidores efetivos que passarem pela perícia antes do nascimento não poderão ser representados por outra pessoa, porém após o nascimento é facultativo a presença da mãe na perícia.
Dúvidas frequentes
1. O que deve constar no requerimento para solicitar a Licença Maternidade? |
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O modelo de requerimento está no anexo do POP. Para visualizá-lo basta clicar aqui |
2. Qual o período da Licença Maternidade? |
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Será concedida licença à servidora gestante por um período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, mediante inspeção médica. |
3. Quando poderá iniciar a Licença Maternidade? |
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A licença poderá ter inicio no primeiro dia do oitavo mês da gestação, salvo antecipação por prescrição médica. |
4. Em caso de nascimento de prematuro quando inicia a Licença Maternidade? |
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No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. |
5. Em caso de nascimento de natimorto como funciona a Licença Maternidade? |
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No caso de natimorto, será concedida a licença para tratamento de saúde, a critério médico, na forma prescrita no Art. 231, da Lei Complementar n° 04/90. |
6. Em caso aborto não criminoso qual é o tipo de licença concedida? |
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No caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 60 (sessenta) dias de repouso remunerado, podendo ser prorrogado por inspeção médica. LC 300/2008 |
7. Como funciona a Licença maternidade para em caso de adoção? |
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À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 04 (quatro) anos de idade serão concedidos 90 (noventa) dias, de licença remunerada para ajustamento do adotado ao novo lar.
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