Licença para mandato classista
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Licença para mandato classista | |
[[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]] Processo de Licença para mandato classista | |
Nível de suporte | 2º nível |
Dono do serviço | [[]] |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
Licença para mandato classista é o direito assegurado ao servidor a licença para o desempenho do mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito estadual, sindicato representativo da categoria e entidade fiscalizadora da profissão, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual.
Usuários
- Servidores Efetivos
Documentação necessária
- Requerimento
- Ata de Posse registrada em Cartório competente
- Estatuto Social
Normas
- Lei 04/1990
- Artigo 133 da Constituição Estadual
- EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 07 DE JANEIRO DE 2015
Observações
Requisito para exercer Mandato Classista é ser servidor efetivo e ser eleito para Mandato Classista.
Dúvidas freqüentes
1. Qual é o prazo da licença para Mandato Classista? |
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A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogado no caso de reeleição.
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2. Qual o limite de servidor para exercer Mandato Classista? |
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O limite de servidores foi alterado pela Emenda constitucional Nº 73 de 07 de Janeiro de 2015.
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3. Licença para Mandato Classista impacta na contagem de tempo de serviço? |
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A licença para Mandato Classista não interrompe o tempo de efetivo exercício.
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4. Como solicitar licença para Mandato Classista? |
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A licença para Mandato Classista deverá ser solicitada via requerimento ao presidente do Tribunal de justiça.
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5. Servidor em Estágio Probatório pode solicitar licença para Mandato Classista? |
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Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas licenças e afastamentos previstos no art. 103 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
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6. Servidor em licença para Mandato Classista continua recebendo Auxilio Graduação? |
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Conforme previsto no Art 9º do Provimento 20/201-CM o servidor terá o beneficio do programa de incentivo à Graduação suspenso.
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