Progressão horizontal
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Progressão horizontal | |
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Progressão horizontal | |
Nível de suporte | Suporte de 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de avaliação, desempenho e estágio |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
A Progressão horizontal é a passagem do servidor às classes subsequentes da sua carreira após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira.
Usuários
Servidores efetivos
Documentos necessários
Observações
Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação da Lei 8.814/2008 (SDCR), pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores.
Dúvidas frequentes
1. O período do estágio probatório conta para o interstício da progressão horizontal? |
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Resposta |
2. Tenho curso de nível superior e passei no concurso de técnico judiciário, eu já entrarei na Classe C? |
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