Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Coordenadoria de Gestão de Pessoas | |
Coordenador | Carlos Mar Ayc Campelo |
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coordenadoria.rh@tjmt.jus.br | |
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A Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem a missão de gerir e preparar os servidores mediante utilização de ferramentas que possibilitem a capacitação de novos líderes na área de gestão pública, como orçamentária, financeira, planejamento estratégico e normativas internas. Em reforço, avaliar o desempenho e a gestão por competências, sempre seguindo premissas do CNJ na busca pela excelência profissional.
Índice
Competências e atribuições
De acordo com a Instrução Normativa 01/2015/PRES
Art. 3º, I:
Tramitarão no Departamento de Recursos Humanos, cabendo a decisão à Vice-Diretoria-Geral, os seguintes procedimentos:
- a) consulta de caráter exclusivamente informativo sobre verbas e direitos funcionais eventualmente questionados pelos servidores da Corte;
- b) credenciamento e descredenciamento de Médico, Assistente Social, Psicólogo e Enfermeiro;
- c) credenciamento e descredenciamento de Conciliador e Juiz Leigo;
- d) pedido e expedição de Atos e Portarias referentes a nomeação, designação, exoneração e sua revogação, relativos a servidores;
- e) pedido de autorização para nomeação de Assessor de Gabinete 1 e II (Provimento n. 045/2008/CM);
- f) abertura de concurso público para servidores;
- g) afastamento para exercício de mandato eletivo;
- h) afastamentos superiores a trinta (30) dias;
- i) licença para o desempenho de mandato classista;
- j) movimentação interna para qualquer das hipóteses definidas no Provimento n. 26/20 13/CM;
- k) pedido de abertura de processo seletivo (Estagiários, Conciliadores, Juízes Leigos, Assistentes Sociais, Psicólogos, Enfermeiros e Médicos);
- I) pedido de autorização de cessão e disposição de servidor (inciso I, § 4°, art. 59-A, da Lei n. 8.814/2008);
- m) pedido de conversão de lI3 de terias em abono pecuniário;
- n) pedido de conversão em espécie de licença-premio;
- o) pedido de desconversão de lI3 de férias;
- p) pedido de desconversão de licença-prêmio;
- q) pedido de declaração de vacância para posse em outro cargo inacumulável;
- r) pedido de nomeação e exoneração de Juiz de paz;
- s) pedido de readaptação de função;
- t) pedido de recondução ao trabalho;
- u) pedido de reenquadramento funcional;
- v) pedido de abono de pem1anencia (art. 3°, § 3°, da Lei Complementar n. 20212004);
- w) pedido de progressão funcional.
II - Tramitarão na Coordenadoria de Recursos Humanos, mediante informações do Departamento de Pagamento de Pessoal, cabendo a competência decisória à Vice-Diretoria-Geral, os seguintes procedimentos:
a) controle de encargos previdenciários;
b) estabilidade gestacional;
c) pedido de autorização de margem extra para financiamentos bancários com
descontos consignados em folha;
d) pedido de pagamento de adicional por tempo de serviço;
e) pedido de pagamento de compensatórias e banco de horas;
f) pedido de pagamento de designação;
g) pedido de pagamento de diferença de vencimentos;
h) pedido de pagamento de verbas trabalhistas ordinárias, tais como férias,
abono de férias, FGTS, gratificações, adicionais (insalubridade,
peri culos idade, produti vidade), licença-prêmio, sa lá rio- famíl ia, etc.;
i) pedido de pagamento de indenização;
j) pedido de pagamento de juros moratórios decon"entes de atrasos
salariais ou congêneres;
k) Pedido de pagamento de substituição;
I) pedido de pagamento de URV;
m) pedido de pagamento de verbas rescisórias;
n) pedido de restituição de descontos indevidos;
o) pedido de compensação de crédito e débito;
p) pedido de equiparação salarial;
g) pedido de pagamento de horas extras.
III - Tramitarão na Coordenadoria de Recursos Humanos, mediante informações do Departamento de Pagamento de Pessoal, cabendo competência decisória diretamente à Presidência: a) pedido de elevação do teto dos adicionais de produtividade e periculosidade; b) pedido de isenção de contribuição previdenciária; c) pedido de isenção de imposto de renda; d) pedido de pagamento de auxílio-reclusão; e) pedido de revisão de proventos.
Estrutura
A Coordenadoria de Recursos Humanos é dividida em dois departamentos:
- Departamento de Recursos Humanos - DRH: Responsável pela gestão de toda a vida funcional dos servidores e estagiários;
- Departamento de Pagamento de Pessoal - DPP
Matriz de Negócio
A Matriz de Negócios consiste em uma técnica de representação gráfica que se utiliza para definir o negócio da organização ou unidade gerencial, composto de missão, negócio e quadro de pessoas e/ou equipamentos. Diante deste cenário, identificam-se quais os produtos de determinada área, insumos necessários, clientes e fornecedores envolvidos.
Catálogo de Serviços
O Catálogo de Serviço traz uma visão clara de quais serviços a Coordenadoria de Recursos Humanos oferece e oferece um método para requisitar ou pedir os serviços publicados. O Catálogo viabiliza a boa governança em que os principais termos, condições e controles definidos nele estejam integrados aos processos de prestação de serviço da organização. Permite que a organização melhore o planejamento, a entrega e o suporte aos serviços, enquanto avalia de forma correta os custos e preços do serviço
Para visualizar o catálogo de serviços da Coordenadoria de Recursos Humanos clique aqui.
Projetos estratégicos
Nome | Gerente | Tipo |
---|---|---|
Alocação de Recursos Humanos CNJ | Jane Selma Barbosa | Projeto interno |
Academia de novos líderes | Jane Selma Barbosa | Projeto interno |
Informatização da Coordenadoria de Recursos Humanos | Stella Macitelli Pauletto | Projeto interno |
Adoção do programa de consciência socioambiental | Priscilla Daleffe de Moraes | Projeto estratégico |
Implementação da Gestão por Competências no PJMT | Thomás Augusto Caetano | Projeto estratégico |
Humanização no trabalho para servidores e magistrados | Gissele Maria Ponce Nince | Projeto estratégico |
Reconhecimento dos magistrados e servidores | Jane Selma Barbosa | Projeto estratégico |