Licença para tratamento de saúde de comissionado
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Licença para tratamento de saúde de comissionado | |
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Licença para tratamento de saúde de comissionado | |
Nível de suporte | |
Dono do serviço | [[]] |
Acordo de Nível de Serviço | |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
Usuários
- Servidores comissionados
Documentação necessária
- Requerimento:
- Nome do servidor
- Matrícula
- Cargo
- Período inicial e final do afastamento
- Justificativa
- Tipo da licença (tratamento para o servidor ou pessoa da família)
- Dados da pessoa da família (se for o caso):
- Nome
- Grau de parentesco
- Atestado médico
- Documentos pessoais
Normas
Observações
- Portaria 331/2014 - Art. 6º Em se tratando de servidores comissionados ou contratados, será aceito atestado médico de até quinze (15) dias sem perícia; a partir do décimo sexto (16º) dia, a licença será avaliada pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, que decidirá sobre a concessão do benefício auxílio-doença, bem como a sua eventual prorrogação.
- As licenças médicas que não precisam ser encaminhadas para a perícia que são os Atestados médicos deverão ser lançadas direto na página do servidor no cartão ponto, pelo próprio servidor, após aguardar o deferimento do ambulatório médico.
Dúvidas frequentes
1. Como é feito o agendamento da perícia pelo INSS? |
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Através do telefone 0800 728 0191 |
2. O que fazer após o agendamento? |
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Levar na perícia do INSS, o atestado médico e os exames da comprovação de sua doença, após encaminhar resultado para Divisão de Serviço Social e/ou Gestor da Comarca. |