Abono de permanência
O Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, pago pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa.
Usuários
Servidores efetivos em atividade funcional.
Documentação necessária
- Requerimento formulado pelo servidor.
- Manifestação de que pretende permanecer na ativa
Observações
Se o servidor estiver dentro das regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 41/2003 poderá requerer o abono de permanência desde que
esteja na ativa e não possua processo de aposentadoria em andamento.
Deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária em favor do sistema previdenciário estadual, mas recebe de volta, na mesma folha de pagamento, valor idêntico, que é pago pelo tesouro estadual, ou seja, o abono de permanência consiste na devolução mês a mês dos valores pagos a título de contribuição previdenciária.