Licença para tratar de interesses particulares
De WIKI
Revisão de 11h26min de 6 de abril de 2017 por Francisca.calcagnotto (discussão | contribs)
Licença para tratar de interesses particulares | |
[[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]] Processo de Licença para tratar de interesses particulares | |
Nível de suporte | 2º nível |
Dono do serviço | [[]] |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
Licença para tratar de interesses particulares é o direito assegurado, ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo esta licença ser interrompida a qualquer momento por interesse do servidor.
Usuários
- Servidores Efetivos Estáveis
Documentação necessária
- Requerimento
Normas
Observações
Previsto no Artigo 114 da Lei 04/1990
Dúvidas freqüentes
1. Qual é o prazo da licença para para tratar de assuntos particulares? |
---|
A licença pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo esta licença ser interrompida a qualquer momento por interesse do servidor.
|
2. Quando o servidor pode solicitar outra licença para tratar de assuntos particulares? |
---|
Não se concederá nova licença antes de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior.
|
3. Quando o servidor poderá inciar sua licença para tratar de assuntos particulares? |
---|
O requerente aguardará, em exercício no cargo, a publicação, no diário oficial, do ato decisório sobre a licença solicitada.
|
4. A Licença para tratar de assuntos particulares interfere na período de contagem de licença prêmio? |
---|
Sim.
|
5. Servidor em Estágio Probatório pode solicitar licença para para trato de assuntos particulares? |
---|
Ao servidor em estágio probatório não sará concedidas licenças para trato de interesses particulares.
|
6. Servidor em licença para tratar de assuntos particulares continua recebendo Auxilio Graduação? |
---|
Conforme previsto no Art 9º do Provimento 20/201-CM o servidor terá o beneficio do programa de incentivo à Graduação suspenso.
|
7. Servidor em licença para tratar de assuntos particulares continua recebendo Auxilio Saúde? |
---|
Conforme previsto no Art 7º da Resolução 03/2015-TP o servidor terá o beneficio do auxílio Saúde suspenso.
|
8. Servidor em licença para tratar de assuntos particulares continua recebendo Auxilio Alimentação? |
---|
Conforme previsto no Art 3º da Lei 9.547 o servidor que estiver em gozo de licença não remunerada terá o beneficio do auxílio alimentação suspenso.
|
9. O requerimento tratar de assuntos particulares deverá ser encaminhado para qual departamento? |
---|
Os servidores de 2ª instância deverão encaminhar requerimento deverá ser encaminhado ao Coordenador de Recursos Humanos. E os servidores de 1ª instancia para o Juiz diretor do Foro.
|