Nomeação para o cargo de Juiz de Paz
Nomeação para o cargo de Juiz de Paz | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Nomeação para o cargo de Juiz de Paz | |
Nível de suporte | |
Dono do serviço | [[]] |
Acordo de Nível de Serviço | |
Período de execução | |
Quantitativo | |
Pessoas envolvidas |
Usuários
Documentação necessária
- Ofício subscrito pelo Diretor do Fórum solicitando exoneração do Juiz de Paz e nomeação de outra pessoa para exercer a função;
- Encaminhar cópias dos documentos relacionados no artigo 6º da Lei n. 7.255, de 12.01.2000 – D.O. 12.01.2000, sendo:
- I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
- II - estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
- III - estar em dia com as obrigações eleitorais;
- IV – se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
- V – possuir domicílio eleitoral, há pelo menos um ano antes da data da eleição, no distrito ou subdistrito pelo qual se candidatar;
- VI – ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade;
- VI – ser pessoa moralmente idônea, mediante atestação de autoridade judiciária ou policial;
- VIII – ser alfabetizao;
- IX – não ser filiado a partido político.
Normas
- Lei n. 7.255/2000;
- Lei n. 4.964/85 – COJE – artigos 65 a 67
Observações
Para esclarecimentos sobre pagamento entrar em contato com o Departamento de Pagamento de Pessoal - DPP.
Dúvidas frequentes
1. Posso mandar os documentos que tenho e depois enviar os restantes? |
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NÃO. Todos os documentos exigidos no artigo 6º da Lei n. 7.255/2000 deverão ser encaminhados juntos, pois o processo não será submetido à apreciação superior enquanto não estiver devidamente instruído |
2. O primeiro e o segundo suplentes recebem remuneração? |
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NÃO. Somente o Juiz de Paz recebe pelo Poder Judiciário. |
3. Qual a remuneração de Juiz de Paz? |
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O subsídio de Juiz de Paz segue a tabela do cargo de Gestor Administrativo 3, atualmente o valor é de R$ 2.153,96. |
{{FAQ | 4. O que faz um Juiz de Paz? | São atribuições dos juízes de paz, a serem exercidas por orientação dos Tribunais de Justiça:
I - examinar, de ofício ou em face de impugnação, e decidir processos de habilitação para o casamento;
II - celebrar casamentos, consoante disposições da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos);
III - dispensar, justificadamente, os editais de proclamas;
IV - pacificar conflitos de vizinhança, em locais e datas previamente designados;
V - orientar pessoas a respeito das formas de exercício dos próprios direitos;
VI - as de natureza conciliatória, sem caráter jurisdicional;
VII - representar junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a respeito de situações irregulares de que tenha conhecimento em razão do exercício de suas atividades;
VIII - encaminhar propostas de aperfeiçoamento dos serviços da Justiça de Paz;
IX - comparecer a cursos de aperfeiçoamento, indicados pelo Tribunal de Justiça ou pela associação de juízes de paz, destinados ao estudo da aplicação da lei às matérias de sua competência.