Licença paternidade
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| Licença paternidade | |
| Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Licença paternidade | |
| Nível de suporte | Suporte de 2º nível |
| Dono do serviço | Divisão de Serviço Social |
| Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
| Período de execução | {{{Período de execução}}} |
| Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
| Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
A Licença paternidade é um tipo de licença remunerada concedida ao servidor quando do nascimento do filho, de acordo com a legislação vigente.
Usuários
Servidores efetivos e comissionados
Documentação necessária
- Certidão de nascimento
Observações
FAQ
| 1. Quanto tempo o servidor pode ausentar-se para usufruir a Licença paternidade? |
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| Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos. |
| 2. Como solicitar a Licença paternidade? |
|---|
| O servidor que precisar se ausentar devido ao nascimento de seu filho não precisará informar o serviço social antes do casamento, sendo necessário apenas incluir o requerimento via página do servidor com a certidão de nascimento anexa. |