Mudanças entre as edições de "Licença para tratamento de saúde de efetivo"

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A {{PAGENAME}} é o afastamento concedido ao servidor, acometido de qualquer moléstia, para o tratamento da própria saúde, sem prejuízo da remuneração, desde cumpridos os critérios de concessão previstos nos dispositivos legais vigentes. (Colocar fonte https://www.prf.gov.br/portal/espaco-do-servidor/estatuto/parte-vi-seguridade-social-do-servidor/licenca-para-tratamento-de-saude)
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A {{PAGENAME}} é o afastamento concedido ao servidor, acometido de qualquer moléstia, para o tratamento da própria saúde, sem prejuízo da remuneração, desde cumpridos os critérios de concessão previstos nos dispositivos legais vigentes.
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De acordo com o art. 229 da [http://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/250A3B130089C1CC042572ED0051D0A1/F30BBDEE7F310A2E042567BD006CE603 Lei complementar 04/1990] Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus
  
 
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Edição das 16h05min de 12 de abril de 2016

Licença para tratamento de saúde de efetivo
[[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]]
Processo de Licença para tratamento de saúde de efetivo
Nível de suporte {{{Nível de suporte}}}
Dono do serviço [[{{{Dono do serviço}}}]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}


A Licença para tratamento de saúde de efetivo é o afastamento concedido ao servidor, acometido de qualquer moléstia, para o tratamento da própria saúde, sem prejuízo da remuneração, desde cumpridos os critérios de concessão previstos nos dispositivos legais vigentes.

De acordo com o art. 229 da Lei complementar 04/1990 Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus

Usuários

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