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Para os servidores em cargo de comissão:
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* Atestado médico
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* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/7/7a/POP_Licen%C3%A7a_Maternidade.pdf Requerimento]
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* Certidão de nascimento
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* Guia de encaminhamento (Apenas para servidores efetivos)
  
 
== Observações ==
 
== Observações ==

Edição das 17h38min de 7 de abril de 2016

Licença maternidade
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado

Processo de Licença maternidade
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de Serviço Social
Acordo de Nível de Serviço 5 dias
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}


A Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada.

Usuários

Documentação necessária

Para os servidores em cargo de comissão:

  • Atestado médico
  • Requerimento
  • Certidão de nascimento
  • Guia de encaminhamento (Apenas para servidores efetivos)

Observações

O usufruto da licença poderá ser realizado a partir do oitavo mês de gestação. Os servidores efetivos que passarem pela perícia antes do nascimento não poderão ser representados por outra pessoa, porém após o nascimento é facultativo a presença da mãe na perícia.

FAQ

1. O que deve constar no requerimento para solicitar a Licença Maternidade?
O modelo de requerimento está no anexo do POP. Para visualizá-lo basta clicar aqui