Mudanças entre as edições de "Licença maternidade"
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Edição das 17h35min de 7 de abril de 2016
Licença maternidade | |
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Licença maternidade | |
Nível de suporte | Suporte 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de Serviço Social |
Acordo de Nível de Serviço | 5 dias |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
A Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada.
Usuários
Documentação necessária
Observações
O usufruto da licença poderá ser realizado a partir do oitavo mês de gestação. Os servidores efetivos que passarem pela perícia antes do nascimento não poderão ser representados por outra pessoa, porém após o nascimento é facultativo a presença da mãe na perícia.
FAQ
1. O que deve constar no requerimento para solicitar a Licença Maternidade? |
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O modelo de requerimento está no anexo do POP. Para visualizá-lo basta clicar aqui |