Mudanças entre as edições de "Departamento de Controle e Arrecadação"
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Edição das 14h36min de 24 de março de 2025
Índice
[ocultar]Notas Importantes
Leis que fixam os valores das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial.
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Sobre o sistema
Considerando a Lei Nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006, que dispões sobre a informatização do processo judicial, da comunicação eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico.
Considerando a Resolução do CNJ Nº 185 de 18 de dezembro de 2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJE como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
Em consonância ao Projeto Estratégico 6.2 da Coordenadoria Financeira, na gestão 2015/2017, em parceria com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, foi levantada a necessidade de unificação e adequação da plataforma de Controle e Fiscalização de Custas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Dada a necessidade de unificação, construiu-se a plataforma de emissão de guias, nesta, concentrando todos os serviços praticados pelo PJMT, bem como, a interligação com todos os sistemas de controle processual, de forma a permitir um controle efetivo e eletrônico das custas na esfera judicial do Estado.
Tipos de Guias
[Expandir]Primeira Instância - Fórum/Comarcas |
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[Expandir] Segunda Instância - Tribunal de Justiça |
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[Expandir] Turma Recursal |
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[Expandir] Juizado Especial |
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[Expandir] Outras Opções |
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[Expandir] Consulta |
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Manuais
- Manual de Instrução para Emissão de Guia
- Manual de procedimento do foro Judicial
- Tabelas de Custas Processuais
- Manual de Integração
POP - Procedimento Operacional Padrão
FAQ
[Expandir] 1. Estou tentando gerar uma Guia de Agravo no Site e diz que o numero único não existe, o que fazer? |
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[Expandir] 2. Ao gerar Guia de Custas de Agravo, retorna mensagem "O número único ... não foi encontrado" como proceder? |
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[Expandir] 3. Estou tentando gerar uma Guia de Complementação de Diligências, mas não aparece o nome do Oficial, porque? |
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