Mudanças entre as edições de "Nomeação para o cargo de Juiz de Paz"

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== Normas ==
 
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* [http://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/leis/lei_2046.pdf Lei n. 7.255/2000];
 
* [http://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/leis/lei_2985.pdf Lei n. 4.964/85 – COJE – artigos 65 a 67]
 
  
 
== Observações ==
 
== Observações ==

Edição atual tal como às 15h32min de 11 de julho de 2022

Compete ao Juiz de Paz em exercício na sede do Distrito presidir o processo de habilitação e a solenidade do casamento.

Em cada sede de distrito judiciário haverá um Juiz de Paz e seus suplentes, nomeado pelo Governador do Estado, mediante escolha em lista tríplice, organizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvindo o Juiz de Direito da Comarca, e composta de eleitores residentes no distrito, não pertencentes a órgãos de direção ou de ação de partido político. Os demais nomes constantes da lista tríplice serão nomeados primeiro e segundo suplentes.(LOMAN art.112, § 1º).

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