Mudanças entre as edições de "Relatórios da Coordenadoria Judiciária"
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− | + | Os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos em Maceió/AL, nos dias 25 e 26 de novembro de 2019, durante o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as seguintes Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2020: | |
− | + | * '''Meta 1:''' Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente. | |
− | + | * '''Meta 2:''' Identificar e julgar até 31/12/2020, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2016 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2017 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2017 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais. | |
− | * Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente. | + | * '''Meta 3:''' Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação ao ano anterior. |
− | * Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2020, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2016 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2017 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2017 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais. | + | * '''Meta 4:''' Identificar e julgar até 31/12/2020, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2017, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. |
− | * Meta 3: Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação ao ano anterior. | + | * '''Meta 6:''' Identificar e julgar até 31/12/2020, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2018 no 2º grau. |
− | * Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2020, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2017, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. | + | * '''Meta 8''': Identificar e julgar, até 31/12/2020, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2018 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2019. |
− | * Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2020, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2018 no 2º grau. | + | * '''Meta 9:''' Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030. |
− | * Meta 8: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2018 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2019. | + | * '''Meta 12:''' Identificar e impulsionar, até 31/12/2020, os processos que versem sobre obras públicas paralisadas, especialmente creches e escolas, distribuídos de 31/12/2014 a 31/12/2019 |
− | * Meta 9: Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030. | ||
− | * Meta 12: Identificar e impulsionar, até 31/12/2020, os processos que versem sobre obras públicas paralisadas, especialmente creches e escolas, distribuídos de 31/12/2014 a 31/12/2019 | ||
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Edição das 14h14min de 30 de setembro de 2020
Índice
Justiça em Números
Principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário, anualmente, desde 2004, o Relatório Justiça em Números divulga a realidade dos tribunais brasileiros, com muitos detalhamentos da estrutura e litigiosidade, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira.
Metas Nacionais aprovadas pela Justiça Estadual para 2020
Os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos em Maceió/AL, nos dias 25 e 26 de novembro de 2019, durante o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as seguintes Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2020:
- Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
- Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2020, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2016 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2017 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2017 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
- Meta 3: Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação ao ano anterior.
- Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2020, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2017, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
- Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2020, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2018 no 2º grau.
- Meta 8: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2018 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2019.
- Meta 9: Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030.
- Meta 12: Identificar e impulsionar, até 31/12/2020, os processos que versem sobre obras públicas paralisadas, especialmente creches e escolas, distribuídos de 31/12/2014 a 31/12/2019
Clique aqui para acessar o Glossários e Esclarecimentos das Metas Nacionais do Poder Judiciário 2020 |
Taxa de Congestionamento do 2º Grau
A taxa de congestionamento mede a efetividade do tribunal em um período, levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos baixados e o estoque pendente ao final do período anterior ao período base.
A Taxa de Congestionamento é medida pela fórmula ao lado, na qual a variável 'CP' corresponde ao total de casos pendentes no final do período-base, enquanto que 'TBaix' diz respeito ao número de processos baixados no período-base
Para o ano de 2017, a Coordenadoria Judiciária estabeleceu como meta para a Taxa de Congestionamento do 2º Grau o percentual de 45,5%.
Abaixo, os resultados obtidos pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, conforme o Relatório Justiça em Números de 2009 a 2016:
Desempenho mensal das Câmaras
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- Clique aqui para acessar o relatório de desempenho das Câmaras por meio do Business Intelligence (B.I.)
- Clique aqui para acessar o relatório Gestão de Gabinete.