Mudanças entre as edições de "Avaliação de desempenho 2018"
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+ | Deve ser indicado o superior imediato atual, desde que a relação de subordinação complete, até a data inicial da avaliação (24/09/2018), pelo menos 90 dias laborados. Caso o superior imediato NÃO atenda ao prazo mínimo estabelecido (90 dias), a avaliação será realizada pelo superior imediato anterior. | ||
Na hipótese de nenhum dos superiores atenderem ao requisito, a avaliação será feita pelo superior imediato atual. | Na hipótese de nenhum dos superiores atenderem ao requisito, a avaliação será feita pelo superior imediato atual. | ||
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Edição das 15h33min de 2 de agosto de 2018
Objetivo primário da avaliação é a melhoria do desempenho do servidor e da Instituição, por meio da identificação e mensuração das competências necessárias para realizar a estratégia organizacional, e por isto ela se aplica a todos os servidores ativos: efetivos, comissionados, estatutários estáveis, temporários etc.
Por outro lado, para os servidores efetivos o processo avaliativo tem um significado especial, já que, conforme no Artigo 27 de nosso sistema de carreiras - Lei Estadual nº. 8.814/2008 – SDCR, a progressão funcional em níveis (Vertical) leva em conta essa aferição de desempenho.
Assim como nas avaliações anteriores a comunicação sobre os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho é feita essencialmente por e-mail e pela página do servidor e por isto é fundamental que se o servidor acompanhe atentamente as orientações que precedem este importante evento.
Índice
Principal objetivo da avaliação
A avaliação de desempenho tem como objetivo primário a melhoria do desempenho do servidor e da instituição, por meio da identificação e mensuração das competências necessárias para realizar a estratégia organizacional e a capacitação e qualificação do servidor para afirmar essas competências.
Objetivos específicos
- Reconhecer meritocraticamente os servidores, conforme previsto no Artigo 27, da Lei SDCR.
- Desenvolver o servidor por meio de:
- Auto-reflexão sobre os comportamentos que demonstram o desempenho;
- Feedbacks construtivos com o líder imediato;
- Aperfeiçoamento das práticas de educação corporativa por meio de:
- Identificação dos conhecimentos, habilidades e atitudes (CHA) a serem desenvolvidos;
- Orientação estratégica dos investimentos em capacitação.
Levantamento de hierarquia de avaliação
O levantamento de hierarquia será realizado no período de 06 a 24 de agosto de 2018. • Como indicar? A partir de 06/08/2018, os servidores do PJMT receberão por e-mail o link de acesso ao sistema, para indicar seu superior/chefe imediato.
• Quem é meu líder imediato?
Relembramos que, para efeito da Avaliação de Desempenho, o superior imediato avaliador será o servidor ou magistrado que delega as atividades, acompanha a execução, cobra a qualidade e os prazos, independentemente de designação formal de sua hierarquia. Deve ser indicado o superior imediato atual, desde que a relação de subordinação complete, até a data inicial da avaliação (24/09/2018), pelo menos 90 dias laborados. Caso o superior imediato NÃO atenda ao prazo mínimo estabelecido (90 dias), a avaliação será realizada pelo superior imediato anterior. Na hipótese de nenhum dos superiores atenderem ao requisito, a avaliação será feita pelo superior imediato atual.
Materiais de apoio
Vídeos
1 | Novidades da avaliação de desempenho | Assistir |
2 | Entendendo a taxa de congestionamento | Assistir |
3 | Dr. Sebastião Arruda fala sobre a avaliação de desempenho | Assistir |
Perguntas frequentes
Sobre levantamento de Hierarquias
1.Quanto tempo terei para indicar meu superior direto? |
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O link para o preenchimento ficará disponível no período de 10/08/2017 à 13/09/2017. Neste ínterim, você precisa indicar onde trabalha e quem é seu superior direto. |
2.Como identificar meu líder imediato? |
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O líder imediato é o servidor ou magistrado que realmente designa as tarefas do dia a dia, e a quem você presta contas do prazo e da qualidade de seus trabalhos, mesmo que não exista designação formal dessa hierarquia. |
3.Tive alguns superiores imediatos nos últimos tempos. Quem devo indicar? |
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Caso o servidor tenha sido subordinado a diferentes líderes no último ano, deverá indicar o superior mais recente, desde que até o início da Avaliação (5 de outubro de 2017), ele complete 3 meses de trabalho como seu superior.Caso a relação de subordinação não complete o tempo de 3 meses de trabalho, deverá indicar o líder anterior.
Na hipótese de nenhum dos superiores atenderem aos requisitos, deverá indicar o superior imediato atual. |
4. Como indicar? |
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A partir de 10/08/2017, ao acessar a Página do Servidor, será exibido uma mensagem logo abaixo da sua foto. Localize o link “Clique aqui” e preencha todos os campos.
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5. Tenho dúvidas. O que fazer? |
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Em caso de dificuldades, entre em contato conosco através de SDKCRH em: sdkcrh.tjmt.jus.br |
Sobre avaliação de desempenho
1. Sou servidor comissionado, por que preciso fazer a avaliação? |
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Fazendo a avaliação de desempenho, será possível identificar onde você já é bom e onde você precisa se aprimorar para, dessa forma, contribuir para a melhoria dos serviços judiciários. A avaliação é uma oportunidade rica de comunicação entre você e seu superior e você e seus subordinados. |
2. Meu chefe não me avaliou. Ficarei prejudicado? |
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Na ausência de avaliação de superior, a sua auto-avaliação será considerada integralmente |
3. Não respondi minha avaliação. Ficarei prejudicado? |
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Na ausência de sua auto-avaliação, a nota de seu superior imediato será considerada integralmente. Caso ele também não tenha respondido, você ficará sem nota avaliação e poderá ter prejuízos em sua vida funcional. |
4. Quais prejuízos posso ter se não fizer a avaliação? |
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Para os servidores efetivos, a ausência de avaliação pode prejudicar a sua progressão vertical impedindo assim a melhoria de sua remuneração. Além disso, para todos os servidores, a ausência de avaliação pode trazer prejuízos na sua participação em eventos de capacitação promovidos pelo Tribunal. Futuramente, a avaliação de desempenho poderá influenciar em outros aspectos na carreira do servidor, tais como acesso à cargos, preferências no agendamento de férias, etc. |
5. Como o magistrado fará a avaliação dos servidores subordinados a ele ? |
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O magistrado receberá um link que permitirá a avaliação dos servidores subordinados a ele |
6. Tenho dúvidas. O que fazer? |
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Em caso de dificuldades, entre em contato conosco através de SDKCRH em: sdkcrh.tjmt.jus.br |