Mudanças entre as edições de "Averbação de tempo de serviço"
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[[Categoria:Certidões]] | [[Categoria:Certidões]] |
Edição das 09h59min de 11 de janeiro de 2018
Averbação de tempo de serviço | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Averbação de tempo de serviço | |
Nível de suporte | 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de Cadastro de Pessoal de 2ª instância |
Acordo de Nível de Serviço | |
Período de execução | Conforme demanda |
Quantitativo | |
Pessoas envolvidas | 3 |
A Averbação de tempo de serviço Averbação de Tempo de Serviço é o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outra Instituição, pública ou privada.
Usuários
- Servidores efetivos
Documentação necessária
Normas
Observações
Dúvidas frequentes
1. Como funciona a tramitação dos autos de Pedido de Averbação de Tempo de Serviço? |
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Tramitação do Pedido de Averbação de Tempo de Serviço: - O pedido deve ser protocolado, ou encaminhado via malote físico para protocolo, junto ao Protocolo-Geral do TJMT; - O pedido é autuado e distribuído pelo Departamento do Conselho da Magistratura; - Os autos são enviados ao D.R.H. (Divisão de Expediente e Processamento da Primeira Instância) para prestar informação funcional do servidor; - Os autos são devolvidos ao Departamento do Conselho da Magistratura para o pedido ser apreciado pelos membros do colegiado: relator, primeiro e segundo membros; - A decisão do Conselho da Magistratura é publicada; - Os autos são encaminhados ao DRH (Divisão de Cadastro de Pessoal de 1ª Instância) para anotação em ficha funcional e registro do período averbado no Sistema de Gestão de Pessoas – SGP; e, - Os autos são devolvidos ao Departamento do Conselho da Magistratura para arquivamento. |
2. E como se procede um pedido de desaverbação? |
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O pedido de desaverbação de tempo de serviço/contribuição é formulado nos mesmos autos em que houve a averbação, seguindo igual tramitação. |
3. Qual a fundamentação legal da averbação? |
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É fundamentada pelos artigos 127 e 130 da Lei Complementar n. 04, de 15.10.1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso), da seguinte forma: - artigo 127 - trata do tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso, inclusive nas Forças Armadas, para todos os efeitos legais; - artigo 130, inciso I - trata do tempo de serviço prestado aos órgãos públicos federal, estadual e municipal, para efeito de aposentadoria e disponibilidade; - artigo 130, inciso IV - trata do tempo de serviço prestado em atividade privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade. |
4. Qual o momento adequado para solicitar a averbação de tempo de serviço? |
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Quando for tempo público: pode ser a qualquer momento. Já ser for tempo privado, somente depois de decorridos cinco anos de efetivo exercício no serviço público (inciso IV do artigo 130 da L.C. n. 04/90). |