Mudanças entre as edições de "Averbação de tempo de serviço"

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A '''{{PAGENAME}}'''  Averbação de Tempo de Serviço é o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outra Instituição, pública ou privada.
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== Documentação necessária ==
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== Normas ==
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* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/5/5f/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_5.2013.PRES.DGTJ.pdf Instrução Normativa 05/2013]
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* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/7/77/PORTARIA-154.pdf Portaria 154/2008/MPS]
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* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/4/44/Lei_04.90_-_Artigos_127_a_130_-_Averba%C3%A7%C3%A3o_de_Tempo_de_Servi%C3%A7o.pdf Artigo 127 da LC 04/1990]
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== Dúvidas frequentes ==
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{{FAQ | 1. Como funciona a tramitação dos autos de Pedido de Averbação de Tempo de Serviço? |
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Tramitação do Pedido de Averbação de Tempo de Serviço:
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- O pedido deve ser protocolado, ou encaminhado via malote físico para protocolo, junto ao Protocolo-Geral do TJMT;
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- O pedido é autuado e distribuído pelo Departamento do Conselho da Magistratura;
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- Os autos são enviados ao D.R.H. (Divisão de Expediente e Processamento da Primeira Instância) para prestar informação funcional do servidor;
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- Os autos são devolvidos ao Departamento do Conselho da Magistratura para o pedido ser apreciado pelos membros do colegiado: relator, primeiro e segundo membros;
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- A decisão do Conselho da Magistratura é publicada;
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- Os autos são encaminhados ao DRH (Divisão de Cadastro de Pessoal de 1ª Instância) para anotação em ficha funcional e registro do período averbado no Sistema de Gestão de Pessoas – SGP; e,
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- Os autos são devolvidos ao Departamento do Conselho da Magistratura para arquivamento.}}
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É fundamentada pelos artigos 127 e 130 da Lei Complementar n. 04, de 15.10.1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso), da seguinte forma:
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- artigo 127 - trata do tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso, inclusive nas Forças Armadas, para todos os efeitos legais;
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- artigo 130, inciso I - trata do tempo de serviço prestado aos órgãos públicos federal, estadual e municipal, para efeito de aposentadoria e disponibilidade;
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- artigo 130, inciso IV - trata do tempo de serviço prestado em atividade privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.}}
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Quando for tempo público: pode ser a qualquer momento. Já ser for tempo privado, somente depois de decorridos cinco anos de efetivo exercício no serviço público (inciso IV do artigo 130 da L.C. n. 04/90).}}
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[[Categoria:Certidões]]
 
[[Categoria:Certidões]]

Edição das 09h59min de 11 de janeiro de 2018

Averbação de tempo de serviço
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Averbação de tempo de serviço
Nível de suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de Cadastro de Pessoal de 2ª instância
Acordo de Nível de Serviço
Período de execução Conforme demanda
Quantitativo
Pessoas envolvidas 3


A Averbação de tempo de serviço Averbação de Tempo de Serviço é o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outra Instituição, pública ou privada.

Usuários

  • Servidores efetivos

Documentação necessária

Normas


Observações

Dúvidas frequentes

1. Como funciona a tramitação dos autos de Pedido de Averbação de Tempo de Serviço?

Tramitação do Pedido de Averbação de Tempo de Serviço: - O pedido deve ser protocolado, ou encaminhado via malote físico para protocolo, junto ao Protocolo-Geral do TJMT; - O pedido é autuado e distribuído pelo Departamento do Conselho da Magistratura; - Os autos são enviados ao D.R.H. (Divisão de Expediente e Processamento da Primeira Instância) para prestar informação funcional do servidor; - Os autos são devolvidos ao Departamento do Conselho da Magistratura para o pedido ser apreciado pelos membros do colegiado: relator, primeiro e segundo membros; - A decisão do Conselho da Magistratura é publicada; - Os autos são encaminhados ao DRH (Divisão de Cadastro de Pessoal de 1ª Instância) para anotação em ficha funcional e registro do período averbado no Sistema de Gestão de Pessoas – SGP; e, - Os autos são devolvidos ao Departamento do Conselho da Magistratura para arquivamento.

2. E como se procede um pedido de desaverbação?

O pedido de desaverbação de tempo de serviço/contribuição é formulado nos mesmos autos em que houve a averbação, seguindo igual tramitação.

3. Qual a fundamentação legal da averbação?

É fundamentada pelos artigos 127 e 130 da Lei Complementar n. 04, de 15.10.1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso), da seguinte forma: - artigo 127 - trata do tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso, inclusive nas Forças Armadas, para todos os efeitos legais; - artigo 130, inciso I - trata do tempo de serviço prestado aos órgãos públicos federal, estadual e municipal, para efeito de aposentadoria e disponibilidade; - artigo 130, inciso IV - trata do tempo de serviço prestado em atividade privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

4. Qual o momento adequado para solicitar a averbação de tempo de serviço?

Quando for tempo público: pode ser a qualquer momento. Já ser for tempo privado, somente depois de decorridos cinco anos de efetivo exercício no serviço público (inciso IV do artigo 130 da L.C. n. 04/90).