Mudanças entre as edições de "Planejamento estratégico da Coordenadoria Judiciária"

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No encerramento desse primeiro ciclo estratégico (2010-2014), em junho de 2014, o Conselho Nacional de Justiça editou a [http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2733 Resolução n. 198/2014], que instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2015-2020. Desse modo, os tribunais alinharam o Plano Estratégico aos macrodesafios definidos pelo CNJ e sua priorização.
 
No encerramento desse primeiro ciclo estratégico (2010-2014), em junho de 2014, o Conselho Nacional de Justiça editou a [http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2733 Resolução n. 198/2014], que instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2015-2020. Desse modo, os tribunais alinharam o Plano Estratégico aos macrodesafios definidos pelo CNJ e sua priorização.
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<span style="font-size:1.6em;color:white;margin-left:15px;font-variant:small-caps;"><div style="width:100%; background:#282750;"><center>Aprimoramento da Prestação Jurisdicional no 2º Grau de Jurisdição</center><span class="plainlinks" style="float:right; color:black; font-size:50%; padding-top:1.2em;padding-right:0.3em;"></span></div></span>[[Imagem: Projeto.Aprimoramento.jpg||thumb|200px|esquerda|<center>Termo de Abertura do Projeto</center>]]
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<div style="padding:5px;"><big>O '''aprimoramento da prestação jurisdicional''' é uma necessidade constante do Poder Judiciário, nada obstante este projeto ter validade de 04 anos. Dessa forma, foram traçadas as atividades imediatas, a fim de oferecer ao jurisdicionado, aos servidores do Tribunal de Justiça, bem como aos Magistrados serviço qualificado, eficiente e eficaz.</big></div>
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==Projetos Estratégicos ==
 
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Edição das 18h52min de 12 de maio de 2017

Mapa estrategico PES Final.jpg

Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça instituiu, por meio da Resolução n. 70, de 18 de março de 2009, o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, determinando o alinhamento das ações dos Tribunais de Justiça com o Plano Estratégico Nacional e metas nacionais de nivelamento.

Diante disso, em cumprimento à meta nacional, o PJMT publicou a Resolução n. 008/2009/TP, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. No mesmo ano, foi elaborado o Planejamento Estratégico do PJMT para o período de 2010-2014.

O trabalho realizado, à época, foi participativo e, pela primeira vez, foram ouvidas todas as partes interessadas: sociedade, público interno (servidores e magistrados) e público externo (Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado e do Município), a fim de que as suas propostas contribuíssem para a elaboração do Planejamento Estratégico, definindo os objetivos a serem alcançados e os caminhos a serem seguidos pelos próximos cinco anos.

No encerramento desse primeiro ciclo estratégico (2010-2014), em junho de 2014, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 198/2014, que instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2015-2020. Desse modo, os tribunais alinharam o Plano Estratégico aos macrodesafios definidos pelo CNJ e sua priorização.

Projetos 120 Dias

Aprimoramento da Prestação Jurisdicional no 2º Grau de Jurisdição
Termo de Abertura do Projeto
O aprimoramento da prestação jurisdicional é uma necessidade constante do Poder Judiciário, nada obstante este projeto ter validade de 04 anos. Dessa forma, foram traçadas as atividades imediatas, a fim de oferecer ao jurisdicionado, aos servidores do Tribunal de Justiça, bem como aos Magistrados serviço qualificado, eficiente e eficaz.

Projetos Estratégicos

Aprimoramento da Prestação Jurisdicional no 2º Grau de Jurisdição
Termo de Abertura do Projeto
O aprimoramento da prestação jurisdicional é uma necessidade constante do Poder Judiciário, nada obstante este projeto ter validade de 04 anos. Dessa forma, foram traçadas as atividades imediatas, a fim de oferecer ao jurisdicionado, aos servidores do Tribunal de Justiça, bem como aos Magistrados serviço qualificado, eficiente e eficaz.
Redução de Taxa de Congestionamento de Processos no 2º Grau
Termo de Abertura do Projeto
A redução da taxa de congestionamento é uma ocupação permanente do Tribunal de Justiça, em decorrência do Princípio da Celeridade Processual. Sendo assim, este projeto este projeto visa ações para a diminuição do estoque e do tempo de tramitação dos processos, tais como: implantação de ferramentas administrativas, melhorias nos sistemas informatizados, redefinição, padronização e normatização de procedimentos e rotinas.

PJe

Aprimoramento da Prestação Jurisdicional no 2º Grau de Jurisdição
Termo de Abertura do Projeto
O aprimoramento da prestação jurisdicional é uma necessidade constante do Poder Judiciário, nada obstante este projeto ter validade de 04 anos. Dessa forma, foram traçadas as atividades imediatas, a fim de oferecer ao jurisdicionado, aos servidores do Tribunal de Justiça, bem como aos Magistrados serviço qualificado, eficiente e eficaz.
Redução de Taxa de Congestionamento de Processos no 2º Grau
Termo de Abertura do Projeto
A redução da taxa de congestionamento é uma ocupação permanente do Tribunal de Justiça, em decorrência do Princípio da Celeridade Processual. Sendo assim, este projeto este projeto visa ações para a diminuição do estoque e do tempo de tramitação dos processos, tais como: implantação de ferramentas administrativas, melhorias nos sistemas informatizados, redefinição, padronização e normatização de procedimentos e rotinas.