Mudanças entre as edições de "Recadastramento de servidores aposentados e pensionistas"
De WIKI
(pop de recadastramento de aposentado) |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
+ | |||
+ | {{Infobox/Serviços | ||
+ | | Nome do arquivo = | ||
+ | | Nível de suporte = Suporte 2º nível | ||
+ | | Dono do serviço = Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância | ||
+ | | Solicitação = CIA <br> Página do servidor | ||
+ | | Categoria = Recadastramento | ||
+ | | ANS = 20 minutos | ||
+ | | Período de execução = Agendamento | ||
+ | | Quantitativo = 35/dia | ||
+ | | Pessoas envolvidas = 3 | ||
+ | }} | ||
+ | |||
+ | == Usuários == | ||
+ | Servidores aposentados e pensionistas. | ||
+ | |||
+ | == Documentação necessária == | ||
+ | |||
+ | == Normas == | ||
+ | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/9/9e/Portaria_n._522-2016-PRES_-_recadastramento_de_Aposentados_e_Pensionistas.pdf Portaria nº 522/2016] | ||
+ | |||
+ | == Informações gerais == | ||
+ | O recadastramento anual é obrigatório aos servidores aposentados e aos pensionistas de servidores, do artigo 245 da Lei Complementar Estadual n. 04/90, e tem como finalidade realizar a atualização dos dados cadastrais e a comprovação de vida perante o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, bem como a observância das disposições estabelecidas na regulamentação vigente. | ||
+ | |||
[[Categoria: Serviços da Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância]][[Categoria:Recadastramento]] | [[Categoria: Serviços da Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância]][[Categoria:Recadastramento]] |
Edição atual tal como às 10h54min de 2 de maio de 2017
Recadastramento de servidores aposentados e pensionistas | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Recadastramento de servidores aposentados e pensionistas | |
Nível de suporte | Suporte 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância |
Acordo de Nível de Serviço | 20 minutos |
Período de execução | Agendamento |
Quantitativo | 35/dia |
Pessoas envolvidas | 3 |
Usuários
Servidores aposentados e pensionistas.
Documentação necessária
Normas
Informações gerais
O recadastramento anual é obrigatório aos servidores aposentados e aos pensionistas de servidores, do artigo 245 da Lei Complementar Estadual n. 04/90, e tem como finalidade realizar a atualização dos dados cadastrais e a comprovação de vida perante o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, bem como a observância das disposições estabelecidas na regulamentação vigente.