Mudanças entre as edições de "Registro de Ponto"
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Edição das 11h28min de 10 de abril de 2017
Registro de Ponto | |
[[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]] Processo de Registro de Ponto | |
Nível de suporte | 2º nível |
Dono do serviço | [[]] |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
O Registro de Ponto É obrigatório o registro de ponto eletrônico a todos os servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, mediante coleta de dados por impressão digital ou por cartão de proximidade no relógio de ponto biométrico,que deverá ser efetuado na entrada e na saída do expediente, pelo próprio servidor.
Portaria 382/2011 CRH
Usuários
Se aplicam aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e, no que couber, aos servidores requisitados e/ou cedidos, incumbindo à Coordenadoria de Recursos Humanos as providências que se fizerem necessárias perante o órgão de origem do servidor.
Documentação necessária
Normas
Observações
Dúvidas frequentes
1. É obrigatório o Registro de Ponto? |
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Sim. o Servidor deverá registrar o ponto mediante Biometria ou cartão de proximidade na entrada e na saída do Expediente.
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2. Quem pode ser dispensado do registro de ponto? |
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3. Sou Oficial de Justiça, preciso registrar o ponto? |
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Sim. Os Oficiais de Justiça deverão efetuar diariamente um único registro de ponto eletrônico, em horário definido pelo Juiz-Diretor de cada Foro.
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4. Esqueci de bater o ponto, como proceder? |
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Fazer um requerimento na página do servidor em ate 3 dias apos o processamento do ponto para o gestor de ponto deferir ou não a solicitação.
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5. Como Visualizar os meus registros de ponto? |
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Através da pagina do servidor.[POP - Cartão Ponto do Servidor]
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6. O servidor solicitou para compensar em 30 dias atrasos e faltas, como ele faz para acompanhar? |
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Não tem um relatório especifico o servidor deve acompanhar pelo cartão ponto de forma manual.
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7. Quais as jornadas de trabalho são permitidas? |
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Tabela de horários autorizados dentro da jornada de trabalho do Poder Judiciário de Mato Grosso. |
JORNADA | PERÍODO MATUTINO | PERÍODO VESPERTINO |
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4 horas diárias | das 8h as 12h | 12 as 16h |
das 7h as 11h | 15h as 19h | |
6 horas diárias | das 7h as 13h15 | das 12h às 18h15 |
das 8h as 14h15 | das 12h45 as 19h | |
8 horas diárias | das 9h as 19h (2 horas de intervalo) | |
das 8h as 18h (2 horas de intervalo) | ||
das 10h as 19h (1 hora de intervalo) | ||
das 9h as 18h (1 hora de intervalo) | ||
das 8h as 17h (1 hora de intervalo) |