Mudanças entre as edições de "Registro de Ponto"

De WIKI
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 42: Linha 42:
 
{{FAQ | 6. O servidor solicitou para compensar em 30 dias atrasos e faltas, como ele faz para acompanhar? | Não tem um relatório especifico o servidor deve acompanhar pelo cartão ponto de forma manual.
 
{{FAQ | 6. O servidor solicitou para compensar em 30 dias atrasos e faltas, como ele faz para acompanhar? | Não tem um relatório especifico o servidor deve acompanhar pelo cartão ponto de forma manual.
 
}}
 
}}
{{FAQ | 7. Quais as jornadas de trabalho são permitidas?
+
{{FAQ | 7. Quais as jornadas de trabalho são permitidas? | }}
}}
+
 
 
  '''[[Tabela de horários autorizados dentro da jornada do PJMT|tabela de horários autorizados dentro da jornada de trabalho do Poder Judiciário de Mato Grosso]]'''.
 
  '''[[Tabela de horários autorizados dentro da jornada do PJMT|tabela de horários autorizados dentro da jornada de trabalho do Poder Judiciário de Mato Grosso]]'''.
 +
 
{| class="wikitable" style="text-align: center; width:40%"
 
{| class="wikitable" style="text-align: center; width:40%"
 
|-
 
|-
Linha 67: Linha 68:
 
| colspan='2'| das 8h as 17h (1 hora de intervalo)
 
| colspan='2'| das 8h as 17h (1 hora de intervalo)
 
|}
 
|}
 +
[[Categoria:Controle de frequência]]

Edição das 11h00min de 10 de abril de 2017


Registro de Ponto
[[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]]
Processo de Registro de Ponto
Nível de suporte 2º nível
Dono do serviço [[]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}


O Registro de Ponto É obrigatório o registro de ponto eletrônico a todos os servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, mediante coleta de dados por impressão digital ou por cartão de proximidade no relógio de ponto biométrico,que deverá ser efetuado na entrada e na saída do expediente, pelo próprio servidor. Portaria 382/2011 CRH


Usuários

Se aplicam aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e, no que couber, aos servidores requisitados e/ou cedidos, incumbindo à Coordenadoria de Recursos Humanos as providências que se fizerem necessárias perante o órgão de origem do servidor.

Documentação necessária

Normas

Observações

Dúvidas frequentes

1. É obrigatório o Registro de Ponto?
Sim. o Servidor deverá registrar o ponto mediante Biometria ou cartão de proximidade na entrada e na saída do Expediente.


2. Quem pode ser dispensado do registro de ponto?
  • Ficam dispensados de tal registro, no âmbito do Tribunal de Justiça, os servidores ocupantes dos cargos de Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral e Coordenador.
  • O servidor lotado na Presidência, na Vice-Presidência, na Corregedoria Geral da Justiça, nos Gabinetes de Desembargadores e Juízes Auxiliares e nas Comissões Permanentes poderá, a critério do magistrado a que estiver subordinado, ser dispensado do registro de ponto, o que deverá ser prévia e expressamente comunicado à Coordenadoria de Recursos Humanos.
  • No âmbito da 1ª Instância, a dispensa do registro de ponto eletrônico para o servidor ocupante de cargo comissionado (CNE) e Gestor-Geral dependerá de prévia e expressa autorização do Juiz de Direito e do Juiz-Diretor do Foro, respectivamente.
3. Sou Oficial de Justiça, preciso registrar o ponto?
Sim. Os Oficiais de Justiça deverão efetuar diariamente um único registro de ponto eletrônico, em horário definido pelo Juiz-Diretor de cada Foro.


4. Esqueci de bater o ponto, como proceder?
Fazer um requerimento na página do servidor em ate 3 dias apos o processamento do ponto para o gestor de ponto deferir ou não a solicitação.


5. Como Visualizar os meus registros de ponto?
Através da pagina do servidor.[POP - Cartão Ponto do Servidor]


6. O servidor solicitou para compensar em 30 dias atrasos e faltas, como ele faz para acompanhar?
Não tem um relatório especifico o servidor deve acompanhar pelo cartão ponto de forma manual.
7. Quais as jornadas de trabalho são permitidas?
tabela de horários autorizados dentro da jornada de trabalho do Poder Judiciário de Mato Grosso.
JORNADA PERÍODO MATUTINO PERÍODO VESPERTINO
4 horas diárias das 8h as 12h 12 as 16h
das 7h as 11h 15h as 19h
6 horas diárias das 7h as 13h15 das 12h às 18h15
das 8h as 14h15 das 12h45 as 19h
8 horas diárias das 9h as 19h (2 horas de intervalo)
das 8h as 18h (2 horas de intervalo)
das 10h as 19h (1 hora de intervalo)
das 9h as 18h (1 hora de intervalo)
das 8h as 17h (1 hora de intervalo)