Mudanças entre as edições de "Abono de permanência"
De WIKI
(→Dúvidas frequentes) |
(→Dúvidas frequentes) |
||
Linha 30: | Linha 30: | ||
}} | }} | ||
− | |||
− | |||
[[Categoria: Serviços da Gerência de Expediente de 1ª E 2ª Instâncias]][[Categoria:Abonos]] | [[Categoria: Serviços da Gerência de Expediente de 1ª E 2ª Instâncias]][[Categoria:Abonos]] |
Edição atual tal como às 16h53min de 16 de janeiro de 2017
O Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, pago pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa.
Usuários
Servidores efetivos em atividade funcional.
Processos de trabalho
Normas
- Constituição Federal Art. 40, §19º
- Emenda constitucional 41.2003 - Art. 2º, §5º
- Emenda constitucional 41.2003 - Art. 3º, §1
- Lei 202/2004 - Art. 3º, §1º
Dúvidas frequentes
1. Quais os requisitos para a concessão do abono de permanência? |
---|
Existem 03 Regras de Abono: a) Artigo 3º, §1º da Emenda Constitucional n. 41/2003 (não é aplicada, pois o servidor deveria preencher todos os requisitos até 31.12.2003) b) § 19 c/c § 1º, III, “a” do artigo 40 da Constituição Federal,
c) Artigo 2º, § 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003
|