Mudanças entre as edições de "Abono de permanência"

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Edição atual tal como às 16h53min de 16 de janeiro de 2017

O Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, pago pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa.

Usuários

Servidores efetivos em atividade funcional.

Processos de trabalho

Normas

Dúvidas frequentes

1. Quais os requisitos para a concessão do abono de permanência?
Existem 03 Regras de Abono:

a) Artigo 3º, §1º da Emenda Constitucional n. 41/2003 (não é aplicada, pois o servidor deveria preencher todos os requisitos até 31.12.2003)

b) § 19 c/c § 1º, III, “a” do artigo 40 da Constituição Federal,

  • Idade – 55 anos, se mulher e, 60 anos, se homem
  • Tempo de contribuição - 30 se mulher e, 35 anos, se homem
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público
  • 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

c) Artigo 2º, § 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003

  • Idade - 48 anos, se mulher e 53 anos, se homem
  • Ter ingressado regularmente em cargo efetivo até 16.12.1998
  • Tempo de contribuição - 30 anos, se mulher e 35 anos, se homem
  • Período de adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que, em 16.12.1998, faltaria para atingir o tempo mencionado acima