Mudanças entre as edições de "Dispensa de ponto"

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Edição das 14h03min de 5 de dezembro de 2016

Dúvidas frequentes

1. Quem pode ser dispensado do registro de ponto?
  • Ficam dispensados de tal registro, no âmbito do Tribunal de Justiça, os servidores ocupantes dos cargos de Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral e Coordenador.
  • O servidor lotado na Presidência, na Vice-Presidência, na CorregedoriaGeral da Justiça, nos Gabinetes de Desembargadores e Juízes Auxiliares e nas Comissões Permanentes poderá, a critério do magistrado a que estiver subordinado, ser dispensado do registro de ponto, o que deverá ser prévia e expressamente comunicado à Coordenadoria de Recursos Humanos.
  • No âmbito da 1ª Instância, a dispensa do registro de ponto eletrônico para o servidor ocupante de cargo comissionado (CNE) e Gestor-Geral dependerá deprévia e expressa autorização do Juiz de Direito e do Juiz-Diretor do Foro, respectivamente.