Mudanças entre as edições de "Progressão horizontal"
(→Requisitos para progressão horizontal) |
(→Requisitos para progressão horizontal) |
||
Linha 37: | Linha 37: | ||
|} | |} | ||
</small> | </small> | ||
+ | |||
{{Nota | Interstício: mesmo que o servidor já possua a qualificação completa exigida para todas as classes do seu cargo e carreira, ele só muda uma classe por vez (progressão horizontal), tendo em vista a previsão legal do interstício de 5 anos, determinado no art. 26 da lei 8.814/2008 - SDCR.}} | {{Nota | Interstício: mesmo que o servidor já possua a qualificação completa exigida para todas as classes do seu cargo e carreira, ele só muda uma classe por vez (progressão horizontal), tendo em vista a previsão legal do interstício de 5 anos, determinado no art. 26 da lei 8.814/2008 - SDCR.}} | ||
+ | |||
+ | === Cursos === | ||
+ | É obrigatório para comprovação dos cursos: | ||
+ | * Capacitações técnicas: anexar o certificado de participação e/ou conclusão, com especificação da carga horária e a data da conclusão. | ||
+ | * Curso de nível médio, ou graduação de nível superior: anexar o certificado/diploma ou o histórico escolar validado e registrado pela instituição de ensino. | ||
+ | * Curso de pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado: em áreas relativas às atribuições desempenhadas pelo servidor descritas nas alíneas do art. 26 da lei 8.814/2008 – sdcr, referente a cada cargo, devendo anexar o certificado/diploma de conclusão, com a carga horária e a nota final obtida. | ||
== Observações == | == Observações == |
Edição das 13h57min de 16 de setembro de 2016
A Progressão horizontal é a evolução do servidor entre classes da tabela de subsídios do mesmo cargo e carreira decorrente da constatação dos critérios de capacitação, após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior. Para a efetivação da progressão horizontal será mantido o mesmo nível (número), porém muda-se para a classe (letra) subsequente dentro da tabela de cada cargo efetivo.
Índice
Usuários
Servidores efetivos
Normas
Processos
Requisitos para progressão horizontal
- O sistema de desenvolvimento funcional objetiva estimular e recompensar a capacitação e o bom desempenho do servidor, contribuindo para a execução satisfatória e de qualidade do serviço judiciário.
- Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação desta lei, pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores.
- O desenvolvimento funcional do servidor efetivo nas carreiras dos quadros de pessoal da Primeira e Segunda Instância dar-se-á por progressão horizontal ou vertical, satisfeitas as exigências de capacitação técnica, mérito funcional, assiduidade, produtividade e interstício.
- Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação desta lei, pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores.
- A passagem do servidor às classes subseqüentes da sua carreira dar-se-á por progressão horizontal, após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira conforme se segue:
Carreira/Classes | A | B | C | D |
---|---|---|---|---|
Auxiliar Judiciário | Própria de formados em curso de nível fundamental, reconhecido por órgão governamental competente | Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente | Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio | - |
Agente da Infância e Juventude | Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente | Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio | Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Serviço Social ou Psicologia, reconhecido por órgão governamental competente | Privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça |
Oficial de Justiça | Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente | Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio | Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, reconhecido por órgão governamental competente | Privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça |
Distribuidor, Contador e Partidor | Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente | Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio | Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, reconhecido por órgão governamental competente | Privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça |
Técnico Judiciário | Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente | Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio | Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Letras, Administração, Economia ou Ciências Contábeis reconhecido por órgão governamental competente | Privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça |
Analista Judiciário | Privativa de graduados em curso de nível superior, reconhecido por órgão governamental competente | Privativa de servidores com curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça | Privativa de servidores com curso de Mestrado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça | Privativa de servidores com curso de Doutorado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça |
Cursos
É obrigatório para comprovação dos cursos:
- Capacitações técnicas: anexar o certificado de participação e/ou conclusão, com especificação da carga horária e a data da conclusão.
- Curso de nível médio, ou graduação de nível superior: anexar o certificado/diploma ou o histórico escolar validado e registrado pela instituição de ensino.
- Curso de pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado: em áreas relativas às atribuições desempenhadas pelo servidor descritas nas alíneas do art. 26 da lei 8.814/2008 – sdcr, referente a cada cargo, devendo anexar o certificado/diploma de conclusão, com a carga horária e a nota final obtida.
Observações
Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação da Lei 8.814/2008 (SDCR), pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores.
Dúvidas frequentes
1. O período do estágio probatório conta para o interstício da progressão horizontal? |
---|
Resposta |
2. Tenho curso de nível superior e passei no concurso de técnico judiciário, eu já entrarei na Classe C? |
---|
3. Como confiro o meu enquadramento? |
---|
Para conferir o enquadramento, deve-se acessar a página do servidor e clicar em holerit –> arquivo de referência –> enquadramento funcional. Verificar no referido quadro onde está escrito “enquadramento” e na segunda coluna denominada enquadramento PCA 1415 está anotado em qual nível (número) e classe (letra) o servidor foi enquadrado (p.ex. 2a / 3b / 5c...). Identificando o enquadramento o servidor poderá atualizar e cadastrar os cursos e/ou graduação necessários para a progressão horizontal (mudança de classe) de acordo com os pré-requisitos de cada cargo e carreira, definidos no art. 26 da lei 8.814/2008 – SDCR. |