Mudanças entre as edições de "Progressão horizontal"
(→Analista Judiciário) |
(→Normas) |
||
Linha 6: | Linha 6: | ||
== Normas == | == Normas == | ||
* [[Banco_de_normas_da_Coordenadoria_de_Recursos_Humanos#Progress.C3.A3o_horizontal | Conjunto de normativas sobre Progressão Horizontal]] | * [[Banco_de_normas_da_Coordenadoria_de_Recursos_Humanos#Progress.C3.A3o_horizontal | Conjunto de normativas sobre Progressão Horizontal]] | ||
− | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/a/ab/Lei_8.814_de_15_de_janeiro_de_2008_-_Institui_o_SDCR.pdf Lei 8.814/2008 (SDCR)] | + | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/a/ab/Lei_8.814_de_15_de_janeiro_de_2008_-_Institui_o_SDCR.pdf Art. 26 Lei 8.814/2008 (SDCR)] |
== Processos == | == Processos == |
Edição das 11h23min de 16 de setembro de 2016
A Progressão horizontal é a passagem do servidor às classes subsequentes da sua carreira após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira.
Índice
Usuários
Servidores efetivos
Normas
Processos
Requisitos para progressão horizontal
O sistema de desenvolvimento funcional objetiva estimular e recompensar a capacitação e o bom desempenho do servidor, contribuindo para a execução satisfatória e de qualidade do serviço judiciário.
Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação desta lei, pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores.
O desenvolvimento funcional do servidor efetivo nas carreiras dos quadros de pessoal da Primeira e Segunda Instância dar-se-á por progressão horizontal ou vertical, satisfeitas as exigências de capacitação técnica, mérito funcional, assiduidade, produtividade e interstício.
A passagem do servidor às classes subseqüentes da sua carreira dar-se-á por progressão horizontal, após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira conforme se segue:
Auxiliar Judiciário
- A classe “A” é própria de formados em curso de nível fundamental, reconhecido por órgão governamental competente;
- A classe “B” é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente;
- A classe “C” é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio.
Agente da Infância e Juventude
- A classe “A” é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente;
- A classe “B” é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio
- A classe “C” é privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Serviço Social ou Psicologia, reconhecido por órgão governamental competente;
- A classe “D” é privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça.
Oficial de Justiça
- A classe “A” é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente;
- A classe “B” é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio;
- A classe “C” é privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, reconhecido por órgão governamental competente;
- A classe “D” é privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça.
Distribuidor, Contador e Partidor
- A classe “A” é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente;
- A classe “B” é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio;
- A classe “C” é privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, reconhecido por órgão governamental competente;
- A classe “D” é privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça.
Técnico Judiciário
- A classe “A” é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente;
- A classe “B” é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio;
- A classe “C” é privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Letras, Administração, Economia ou Ciências Contábeis reconhecido por órgão governamental competente;
- A classe “D” é privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça.
Analista Judiciário
- A classe “A” é privativa de graduados em curso de nível superior, reconhecido por órgão governamental competente;
- A classe “B” é privativa de servidores com curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça;
- A classe “C” é privativa de servidores com curso de Mestrado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça;
- A classe “D” é privativa de servidores com curso de Doutorado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça.
Observações
Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação da Lei 8.814/2008 (SDCR), pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores.
Dúvidas frequentes
1. O período do estágio probatório conta para o interstício da progressão horizontal? |
---|
Resposta |
2. Tenho curso de nível superior e passei no concurso de técnico judiciário, eu já entrarei na Classe C? |
---|