Mudanças entre as edições de "Progressão horizontal"
De WIKI
(→Requisitos para progressão horizontal) |
(→Auxiliar Judiciário) |
||
Linha 18: | Linha 18: | ||
=== Auxiliar Judiciário === | === Auxiliar Judiciário === | ||
− | + | * A classe “A” é própria de formados em curso de nível fundamental, reconhecido por órgão governamental competente; | |
+ | * A classe “B” é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente; | ||
+ | * A classe “C” é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio. | ||
=== Agente da Infância e Juventude === | === Agente da Infância e Juventude === |
Edição das 17h53min de 15 de setembro de 2016
A Progressão horizontal é a passagem do servidor às classes subsequentes da sua carreira após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira.
Índice
Usuários
Servidores efetivos
Normas
Processos
Requisitos para progressão horizontal
- O sistema de desenvolvimento funcional objetiva estimular e recompensar a capacitação e o bom desempenho do servidor, contribuindo para a execução satisfatória e de qualidade do serviço judiciário.
- Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação desta lei, pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores.
- O desenvolvimento funcional do servidor efetivo nas carreiras dos quadros de pessoal da Primeira e Segunda Instância dar-se-á por progressão horizontal ou vertical, satisfeitas as exigências de capacitação técnica, mérito funcional, assiduidade, produtividade e interstício.
- A passagem do servidor às classes subseqüentes da sua carreira dar-se-á por progressão horizontal, após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira conforme se segue:
Auxiliar Judiciário
- A classe “A” é própria de formados em curso de nível fundamental, reconhecido por órgão governamental competente;
- A classe “B” é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente;
- A classe “C” é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio.
Agente da Infância e Juventude
Oficial de Justiça
Distribuidor, Contador e Partidor
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Observações
Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação da Lei 8.814/2008 (SDCR), pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores.
Dúvidas frequentes
1. O período do estágio probatório conta para o interstício da progressão horizontal? |
---|
Resposta |
2. Tenho curso de nível superior e passei no concurso de técnico judiciário, eu já entrarei na Classe C? |
---|