Mudanças entre as edições de "Afastamento para exercício de mandato eletivo"
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| − | Petição virtual protocolizada pelo CIA endereçada para a Coordenadoria de Recursos Humanos, nos termos do art. 30, §2º do Regimento Interno. | + | * Para servidores de 1ª Instância – Requerimento endereçado ao Diretor do Foro, nos termos do art. 30, §1º do Regimento Interno. |
| + | * Para servidores de 2ª Instância – Petição virtual protocolizada pelo CIA endereçada para a Coordenadoria de Recursos Humanos, nos termos do art. 30, §2º do Regimento Interno, contendo a seguinte documentação: | ||
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| + | 2 – Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço) | ||
| + | III - prova de filiação partidária (Lei n. 9504/97); | ||
| + | IV - declaração de bens, assinada pelo candidato; | ||
| + | V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º; | ||
| + | VI - certidão de quitação eleitoral; | ||
| + | VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual; | ||
== Observações== | == Observações== | ||
Edição das 09h41min de 4 de agosto de 2016
| Afastamento para exercício de mandato eletivo | |
| [[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]] Processo de Afastamento para exercício de mandato eletivo | |
| Nível de suporte | {{{Nível de suporte}}} |
| Dono do serviço | [[{{{Dono do serviço}}}]] |
| Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
| Período de execução | {{{Período de execução}}} |
| Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
| Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
o Afastamento para exercício de mandato eletivo é uma permissão ao servidor público da Administração direta, autárquica ou fundacional, quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.
Índice
Usuários
Servidores do Poder Judiciário
Forma de solicitação
- Para servidores de 1ª Instância – Requerimento endereçado ao Diretor do Foro, nos termos do art. 30, §1º do Regimento Interno.
- Para servidores de 2ª Instância – Petição virtual protocolizada pelo CIA endereçada para a Coordenadoria de Recursos Humanos, nos termos do art. 30, §2º do Regimento Interno, contendo a seguinte documentação:
Documentação necessária
Servidores de 2ª Instância
1 – Requerimento de Licença para atividade Política nos termos do art. 108 da LC 04/90; 2 – Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço)
III - prova de filiação partidária (Lei n. 9504/97);
IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;
V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;
VI - certidão de quitação eleitoral;
VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;