Mudanças entre as edições de "Declaração de bens"

De WIKI
Ir para: navegação, pesquisa
(Perguntas frequentes)
(Perguntas frequentes)
Linha 13: Linha 13:
  
 
== Perguntas frequentes ==
 
== Perguntas frequentes ==
{{FAQ | 1. Os servidores aposentados precisam preencher a declaração? |  }}
+
{{FAQ | 1. Os servidores aposentados precisam preencher a declaração? |  Não}}
  
{{FAQ | 2. Posso adicionar apenas o recibo da minha declaração do imposto de renda? | }}
+
{{FAQ | 2. Posso adicionar apenas o recibo da minha declaração do imposto de renda? | Não, deverá ser anexada a declaração completa.}}
  
 
{{FAQ | 3. Preciso preencher os dois anexos da Instrução Normativa Nº 004/2012/PRES? | }}
 
{{FAQ | 3. Preciso preencher os dois anexos da Instrução Normativa Nº 004/2012/PRES? | }}

Edição das 10h35min de 30 de junho de 2016

Usuários

  • Magistrados
  • Servidores em cargo efetivo, comissionado ou função de confiança

Normas

Observações

Note img.png O não encaminhamento da Declaração de Bens e Rendas - DBR, nos termos da Instrução Normativa Nº 004/2012-PRES, de 02.04.2012, sujeitará o servidor às penalidades previstas no artigo 13, §3º da Lei n. 8.429/1992.

Perguntas frequentes

1. Os servidores aposentados precisam preencher a declaração?
Não
2. Posso adicionar apenas o recibo da minha declaração do imposto de renda?
Não, deverá ser anexada a declaração completa.
3. Preciso preencher os dois anexos da Instrução Normativa Nº 004/2012/PRES?
4. Posso anexar minha declaração de imposto de renda ao invés de preencher o Anexo I da Instrução Normativa 004/2012/PRES?
De acordo com a Lei 8.429/1992, Art. 13, § 4º, o declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.