Mudanças entre as edições de "Auxílio Saúde"
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* Cargo ocupado e lotação, se servidor ativo, ou cargo em que se deu a aposentadoria, se servidor inativo; | * Cargo ocupado e lotação, se servidor ativo, ou cargo em que se deu a aposentadoria, se servidor inativo; | ||
* Termo de aceite, sob as penas da lei, de que não percebe auxílio da mesma natureza ou outra forma de benefício para custeio de saúde. | * Termo de aceite, sob as penas da lei, de que não percebe auxílio da mesma natureza ou outra forma de benefício para custeio de saúde. | ||
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== Observações == | == Observações == |
Edição das 15h47min de 13 de junho de 2016
Auxílio Saúde | |
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Auxílio Saúde | |
Nível de suporte | Suporte de 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de Serviço Social |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
Período de execução | Diariamente |
Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
Pessoas envolvidas |
O Auxílio Saúde é um benefício instituído do pela Lei Nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014 e regulamentado pela Resolução n. 03/2015/TP, aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso destinado a ressarcir parcialmente, em caráter indenizatório, as despesas decorrentes de gastos relativos à saúde suplementar
Usuários
- Servidores efetivos em exercício ou aposentados;
- Servidores em cargo de comissão.
Documentos necessários
Para a obtenção da concessão do auxílio-saúde, o servidor deverá inscrever-se via formulário eletrônico disponível na Página do Servidor http://paginadoservidor.tjmt.jus.br, com os seguintes dados:
- Nome completo do servidor e e-mail (preferencialmente institucional);
- Número da matrícula do servidor;
- Cargo ocupado e lotação, se servidor ativo, ou cargo em que se deu a aposentadoria, se servidor inativo;
- Termo de aceite, sob as penas da lei, de que não percebe auxílio da mesma natureza ou outra forma de benefício para custeio de saúde.
Normas
Observações
O servidor beneficiário do auxílio-saúde deverá, obrigatoriamente, apresentar, a cada 12 (doze) meses - a partir da data da percepção da primeira parcela do auxílio-saúde, a comprovação dos pagamentos feitos por meio de boletos bancários, recibos e/ou notas fiscais emitidos pelas empresas de operadoras de saúde ou seguro de saúde, devidamente autorizados e registrados na ANS - Agência Nacional de Saúde.
Dúvidas frequentes
1. Como realizo a prestação de contas do Auxílio Saúde? |
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Para realizar a prestação de conta do Auxílio Saúde basta seguir o procedimento apresentado [nesse link] |