Mudanças entre as edições de "Auxílio Saúde"

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* Cargo ocupado e lotação, se servidor ativo, ou cargo em que se deu a aposentadoria, se servidor inativo;  
 
* Cargo ocupado e lotação, se servidor ativo, ou cargo em que se deu a aposentadoria, se servidor inativo;  
 
* Termo de aceite, sob as penas da lei, de que não percebe auxílio da mesma natureza ou outra forma de benefício para custeio de saúde.
 
* Termo de aceite, sob as penas da lei, de que não percebe auxílio da mesma natureza ou outra forma de benefício para custeio de saúde.
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== Observações ==
 
== Observações ==

Edição das 15h47min de 13 de junho de 2016

Auxílio Saúde
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Processo de Auxílio Saúde
Nível de suporte Suporte de 2º nível
Dono do serviço Divisão de Serviço Social
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução Diariamente
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas


O Auxílio Saúde é um benefício instituído do pela Lei Nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014 e regulamentado pela Resolução n. 03/2015/TP, aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso destinado a ressarcir parcialmente, em caráter indenizatório, as despesas decorrentes de gastos relativos à saúde suplementar

Usuários

  • Servidores efetivos em exercício ou aposentados;
  • Servidores em cargo de comissão.

Documentos necessários

Para a obtenção da concessão do auxílio-saúde, o servidor deverá inscrever-se via formulário eletrônico disponível na Página do Servidor http://paginadoservidor.tjmt.jus.br, com os seguintes dados:

  • Nome completo do servidor e e-mail (preferencialmente institucional);
  • Número da matrícula do servidor;
  • Cargo ocupado e lotação, se servidor ativo, ou cargo em que se deu a aposentadoria, se servidor inativo;
  • Termo de aceite, sob as penas da lei, de que não percebe auxílio da mesma natureza ou outra forma de benefício para custeio de saúde.

Normas

Observações

O servidor beneficiário do auxílio-saúde deverá, obrigatoriamente, apresentar, a cada 12 (doze) meses - a partir da data da percepção da primeira parcela do auxílio-saúde, a comprovação dos pagamentos feitos por meio de boletos bancários, recibos e/ou notas fiscais emitidos pelas empresas de operadoras de saúde ou seguro de saúde, devidamente autorizados e registrados na ANS - Agência Nacional de Saúde.

Dúvidas frequentes

1. Como realizo a prestação de contas do Auxílio Saúde?
Para realizar a prestação de conta do Auxílio Saúde basta seguir o procedimento apresentado [nesse link]