Mudanças entre as edições de "Licença maternidade"
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== Observações == | == Observações == | ||
Edição das 17h38min de 7 de abril de 2016
| Licença maternidade | |
| Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Licença maternidade | |
| Nível de suporte | Suporte 2º nível |
| Dono do serviço | Divisão de Serviço Social |
| Acordo de Nível de Serviço | 5 dias |
| Período de execução | {{{Período de execução}}} |
| Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
| Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
A Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada.
Usuários
Documentação necessária
Para os servidores em cargo de comissão:
- Atestado médico
- Requerimento
- Certidão de nascimento
- Guia de encaminhamento (Apenas para servidores efetivos)
Observações
O usufruto da licença poderá ser realizado a partir do oitavo mês de gestação. Os servidores efetivos que passarem pela perícia antes do nascimento não poderão ser representados por outra pessoa, porém após o nascimento é facultativo a presença da mãe na perícia.
FAQ
| 1. O que deve constar no requerimento para solicitar a Licença Maternidade? |
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| O modelo de requerimento está no anexo do POP. Para visualizá-lo basta clicar aqui |