Mudanças entre as edições de "Cadastro de empresas no PJe"
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No processo eletrônico, após o efetivo cadastramento da empresa, as citações, intimações e notificações serão efetuadas preferencialmente via sistema PJe (art. 246, § 1º, do CPC e art. 19 da Resolução nº 185/2013 do CNJ) e enviadas ao painel da empresa, ou seja, todas as comunicações ficarão disponíveis no painel da empresa no PJe para acompanhamento, cientificação e respectivas respostas. | No processo eletrônico, após o efetivo cadastramento da empresa, as citações, intimações e notificações serão efetuadas preferencialmente via sistema PJe (art. 246, § 1º, do CPC e art. 19 da Resolução nº 185/2013 do CNJ) e enviadas ao painel da empresa, ou seja, todas as comunicações ficarão disponíveis no painel da empresa no PJe para acompanhamento, cientificação e respectivas respostas. | ||
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+ | Não, não serão encaminhadas notificações por e-mail. As citações e intimações expedidas pelo sistema PJE serão visualizadas no próprio Portal, na aba Expedientes, devendo o procurador acessar e acompanhar as comunicações. | ||
== Como é feita a contagem de prazo no PJe? == | == Como é feita a contagem de prazo no PJe? == |
Edição das 15h32min de 19 de junho de 2020
Índice
- 1 Como efetuar o cadastro no PJe?
- 2 Quais os documentos que preciso anexar no cadastro?
- 3 Quem pode ser representante da pessoa jurídica no Pje?
- 4 Quais os compromissos assumidos pela Pessoa Jurídica ao realizar o cadastro?
- 5 A empresa cadastrada possui outros CNPJ’s vinculados a ela, como por exemplo filiais. Onde incluo esses outros CNPJ’s?
- 6 Qual setor do TJMT fará o cadastro das empresas no Sistema PJe? Para qual endereço eletrônico as empresas poderão encaminhar dúvidas e sugestões?
- 7 O cadastro das empresas é regulamentado?
- 8 Encaminhei os documentos. Receberei alguma informação da finalização do cadastro?
- 9 Recebi o e-mail de confirmação do cadastro. O que devo fazer?
- 10 Como são feitas as citações, intimações, notificações no PJe?
- 11 Após devidamente cadastrado, receberei notificação por e-mail das citações e intimações expedidas eletronicamente?
- 12 Como é feita a contagem de prazo no PJe?
- 13 Para que serve cada aba do painel da empresa no PJe?
- 14 Como está configurado o perfil de Procurador/Gestor?
- 15 DEMAIS INFORMAÇÕES DO SISTEMA PJE
Como efetuar o cadastro no PJe?
Para realizar o cadastro no sistema PJe, as pessoas jurídicas deverão acessar a página https://clickjudapp.tjmt.jus.br/pessoas-juridicas/cadastrar e preencher o formulário de solicitação de acesso, bem como anexar a documentação exigida, ler e aceitar o Termo de Adesão.
Quais os documentos que preciso anexar no cadastro?
A documentação a ser anexa são os atos constitutivos da pessoa jurídica (ex. Contrato Social, Estatuto Social); bem como os documentos que outorgam poderes para o representante da empresa a ser cadastrado (ex. Carta de Preposto, Procuração). Caso o cadastro seja realizado em nome do sócio administrador, basta encaminhar o ato constitutivo da pessoa jurídica. Por outro lado, caso a pessoa a ser cadastrada seja procurador, preposto ou advogado, os documentos anexados deverão delegar poderes específicos para o recebimento de citação, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil.
Quem pode ser representante da pessoa jurídica no Pje?
O representante pode ser qualquer pessoa física que possua poderes legais para receber citação e intimação em nome da empresa, seja ela administradora, sócia, preposto, advogado, dentre outros; e que possua certificado digital tipo A3 (token) para acessar o Portal Pje vinculado ao seu CPF. Esse representante terá acesso ao perfil Procurador/Gestor no Portal Pje.
Quais os compromissos assumidos pela Pessoa Jurídica ao realizar o cadastro?
De acordo com o Termo de Adesão, a Pessoa Jurídica se compromete a:
- Informar um endereço eletrônico válido para recebimento das informações dos expedientes eletrônicos endereçados à(s) empresa(s).
- Acessar o sistema, com certificado digital tipo A3 (token), no prazo de 05 dias úteis a partir do cadastramento, sob pena de os processos nos quais a empresa figurar como autora permanecerem na distribuição, aguardando a efetivação da medida.
- Manter atualizado o cadastro de seus procuradores no sistema PJe;
- Efetuar e manter atualizado o cadastro dos assistentes de seus procuradores no Sistema PJe;
- Responsabilizar-se pela utilização adequada da senha recebida, nos termos da legislação pertinente;
- Responsabilizar-se pelo acesso diário ao Sistema PJe por parte de seus usuários/procuradores autorizados, para fins de recebimento dos expedientes;
- Designar um gestor titular e um substituto para acompanhar, gerenciar e administrar a sua execução, obrigando-se a respeitá-los e a cumpri-los, fielmente, assumindo todos os direitos e obrigações deles decorrentes, e sujeitando-se às penalidades cabíveis, quando e se for o caso.
A empresa cadastrada possui outros CNPJ’s vinculados a ela, como por exemplo filiais. Onde incluo esses outros CNPJ’s?
O formulário de solicitação de acesso possui a aba “CNPJ’s vinculados”, onde podem ser incluídas todas as empresas que serão representadas pelo procurador/gestor.
Qual setor do TJMT fará o cadastro das empresas no Sistema PJe? Para qual endereço eletrônico as empresas poderão encaminhar dúvidas e sugestões?
O cadastro será realizado pela Coordenadoria Judiciária do TJMT, e o contato pode ser realizado pelo e-mail “coordenadoria.judiciaria@tjmt.jus.br”.
O cadastro das empresas é regulamentado?
Sim. A Portaria-Conjunta n° 291/2020-PRES/CGJ de 22 de abril de 2020 regulamenta o cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do novo CPC.
Encaminhei os documentos. Receberei alguma informação da finalização do cadastro?
Sim. A empresa receberá a confirmação por e-mail.
Recebi o e-mail de confirmação do cadastro. O que devo fazer?
Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, o representante cadastrado deverá acessar com seu certificado digital os Portais Pje 1º Grau e 2º Grau do TJMT, por meio do perfil Procurador/Gestor.
ATENÇÃO: É IMPRESCINDÍVEL O PRIMEIRO ACESSO COM O CERTIFICADO DIGITAL (TOKEN) DO PROCURADOR/GESTOR, PARA QUE AS UNIDADES JUDICIAIS POSSAM VIABILIZAR O ENVIO DE COMUNICAÇÕES VIA SISTEMA (ELETRONICAMENTE).
Como são feitas as citações, intimações, notificações no PJe?
No processo eletrônico, após o efetivo cadastramento da empresa, as citações, intimações e notificações serão efetuadas preferencialmente via sistema PJe (art. 246, § 1º, do CPC e art. 19 da Resolução nº 185/2013 do CNJ) e enviadas ao painel da empresa, ou seja, todas as comunicações ficarão disponíveis no painel da empresa no PJe para acompanhamento, cientificação e respectivas respostas.
Após devidamente cadastrado, receberei notificação por e-mail das citações e intimações expedidas eletronicamente?
Não, não serão encaminhadas notificações por e-mail. As citações e intimações expedidas pelo sistema PJE serão visualizadas no próprio Portal, na aba Expedientes, devendo o procurador acessar e acompanhar as comunicações.
Como é feita a contagem de prazo no PJe?
A contagem de prazo se inicia com a ciência eletrônica ao teor da intimação, citação ou notificação. Caso a referida ciência não seja realizada, o sistema iniciará a contagem automática do prazo estipulado do Juízo após 10 dias do envio do ato de comunicação, conforme o art. 5º da Lei nº 11.419/2006.
Para que serve cada aba do painel da empresa no PJe?
A aba expedientes contém todas as intimação, citação ou notificação pendentes de ciência e resposta, desse modo, as empresas deverão controlá-las pela referida aba.
Na aba acervo ficam todos os processos que a empresa atuou.
A aba agrupadores foi crida para facilitar o controle da tramitação processual.
Como está configurado o perfil de Procurador/Gestor?
O representante processual configurado como gestor terá acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, independentemente da jurisdição em que estes processos ou expedientes estiverem;
Este usuário também terá a permissão para alterar informações do cadastro do órgão de representação vinculado ao seu perfil e incluir, alterar dados ou remover outros representantes vinculados à sua Procuradoria (pessoa jurídica).