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− | | style="width: 10%" |Lei|| style="width: 10%"| 10.252/2014-ALMT||Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.|| style="background-color:#FFCCCC; width: 5%" | Vigente || style="width: 5%" | Abrir] | + | | style="width: 10%" |Lei|| style="width: 10%"| 10.252/2014-ALMT||Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.|| style="background-color:#FFCCCC; width: 5%" | Revogado || style="width: 5%" | Abrir] |
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Tipo de norma |
Número |
Descrição |
Status |
Arquivo
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Constituição |
Art. 40, § 19º |
Para todos que completaramos requisitos para aposentadoria voluntária com fundamento no art. 40, inciso III, alínea “a” da CF/88 a partir de 20/2/2004. |
Vigente |
Abrir
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Emenda Constitucional |
41/2003 – Art. 2º, § 5º |
Para todos que completaram os requisitos exigidos na vigência da EC 41/2003. |
Vigente |
Abrir
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Emenda Constitucional |
41/2003 – Art. 3º, § 1º |
Para todos que completaram os requisitos para aposentadoria voluntária, integral ou proporcional, em qualquer regra até 31/12/2003 ou que ingressaramefetivamente no Serviço Público até 16/12/1998 e tenha completado todos os requisitos para aposentação até 31/12/2003. |
Vigente |
Abrir
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Lei |
202/2004 – Art.3, § 1º |
Dispõe sobre a contribuição previdenciária dosservidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
Vigente |
Abrir
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Lei Complementar |
524/2014 |
Altera e acrescenta dispositivos à Legislação Previdenciária do Estado de Mato Grosso e dá outras previdências. |
Vigente |
Abrir
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Jurisprudência do Ministério Público do Estado do PR, de 07/11/2006 |
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Segundo a Emenda Constitucional nº 41/03, o único requisito para a concessão do abono é obtenção das condições para a aposentadoria voluntária. |
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Abrir
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Jurisprudência do CNJ , de 13/9/2011 |
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Trata da contagem dos 17% de bônus para obter o Abono de Permanência. |
Vigente |
Abrir
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Tipo de norma |
Número |
Descrição |
Status |
Arquivo
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Instrução Normativa |
5002/2012-DGTJ |
Estabelece normas para autorização e concessão do pagamento de diárias como indenização de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana em viagens de magistrados e servidores do Poder Judiciário. |
Revogada |
Abrir
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Instrução Normativa |
6/2014-DGTJ |
Estabelece normas para solicitação, concessão e pagamento de diárias, bem como emissão de passagens no âmbito do Poder Judiciário |
Vigente |
Abrir
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Provimento |
16/2015/CM |
Estabelece novos valores para o pagamento de diárias como indenização de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana em viagens de Magistrados e Servidores do Judiciário, revogando o Provimento nº 11/2014/CM. |
Vigente |
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Provimento |
11/2014/CM |
Estabelece os valores para o pagamento de diárias como indenização de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana em viagens de magistrados e servidores do Poder Judiciário, revogando o Provimento. 016/2012/CM. |
Revogado |
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Tipo de norma |
Número |
Descrição |
Status |
Arquivo
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Lei |
7.713 |
Altera a legislação do imposto de Renda e dá outras providências. |
Vigente |
Abrir
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Lei |
8.541 |
Altera a legislação do imposto de Renda e dá outras providências. |
Vigente |
Abrir
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Lei |
9.250 |
Altera a legislação do imposto de Renda das pessoas físicas e dá outras providências. |
Vigente |
Abrir
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Lei |
11.052 |
Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de hepatopatia grave. |
Vigente |
Abrir
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Instrução Normativa |
25 |
Dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas. |
Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 15, de 06 de fevereiro de 2001 |
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Instrução Normativa |
15 |
Dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das Pessoas Físicas. |
Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1500 de 29/10/2014. |
Abrir
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Instrução Normativa |
1500 |
Dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das Pessoas Físicas. |
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1558 de 31/3/2015. |
Abrir
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Instrução Normativa |
1558 |
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. |
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Abrir
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Instrução Normativa |
1558 - republicada |
Retificação |
Vigente |
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Decreto |
3000 |
Regulamenta a tributação fiscalização, arrecadação e administração do Imposto de Renda e proventos de Qualquer Natureza. |
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Abrir
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Receita Federal |
Site da RFB – Onde Encontro – Doenças Graves |
Condições para Usufruir da Isenção;Situações que não geram isenção;Procedimentos para usufruir da Isenção. |
Vigente |
Abrir
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Tipo de norma |
Número |
Descrição |
Status |
Arquivo
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COJE |
228 |
Da Indenização de Despesas Médicas e Hospitalares. |
Vigente |
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Decisão proferida pelo Presidente do TJ |
001 |
Consulta como proceder em relação às despesas médico hospitalares em desacordo com o artigo 228 do COJE e com a Resolução 18/93. |
Revogada |
Abrir
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Resolução |
18 |
Altera a legislação do imposto de Renda e dá outras providências. |
Revogada |
Abrir
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Informação |
8 |
Informa que as despesas de Ressarcimento de Despesas Médico Hospitalares poderão ter empenho imediato somente no que tange as despesas hospitalares, as despesas referente às passagens aéreas deverão ser avaliadas em separado. |
Vigente |
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Resolução |
003 |
Dispõe sobre o ressarcimento das despesas médico-hospitalares dos magistrados ativos e inativos, em cumprimento ao disposto no artigo 228 do COJE, em caráter suplementar e subsidiário. |
Vigente |
Abrir
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Resolução |
015 |
Altera a redação dos incisos I e II do artigo 6º da Resolução nº 003/2009/OE. Altera a redação do artigo 10 da Resolução nº 003/2009/OE, acrescentando o parágrafo único. |
Vigente |
Abrir
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Resolução |
024 |
Altera a redação do caput do artigo 1º da Resolução nº 3/2009/OE, e a acrescentar os §§ 3º e 4º. Altera a redação do caput do artigo 3º da Resolução nº 003/2009. a redação dos incisos IV e V, do artigo 6º da Resolução nº 3/2009/OE, o inciso VII. o artigo 6º da Resolução nº 3/2009/OE, inciso VII. |
Vigente |
Abrir
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Informação |
37 |
Acerca da necessidade de apresentação de comprovante de quitação de Nota Fiscal |
Vigente |
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