Mudanças entre as edições de "Nomeação 1a instância - efetivos"
De WIKI
(→Dúvidas frequentes) |
|||
Linha 74: | Linha 74: | ||
{{FAQ |2. Qual o procedimento de nomeação em comissão no sistema SGPWeb? | Na Primeira Instância, o gestor da comarca de posse do nome completo, CPF, endereço eletrônico, data de nascimento e o cargo que será ocupado encaminha e-mail convite ao candidato contendo o link para acessar o formulário eletrônico.| }} | {{FAQ |2. Qual o procedimento de nomeação em comissão no sistema SGPWeb? | Na Primeira Instância, o gestor da comarca de posse do nome completo, CPF, endereço eletrônico, data de nascimento e o cargo que será ocupado encaminha e-mail convite ao candidato contendo o link para acessar o formulário eletrônico.| }} | ||
{{FAQ |3. Quando o candidato recebe o e-mail, como ele deve proceder? | O candidato deverá acessar o link enviado no seu e-mail, para ter acesso ao formulário eletrônico, que deverá ser totalmente preenchido, bem como anexar a documentação pertinente a sua investidura (§ 1º, art. 2º).| }} | {{FAQ |3. Quando o candidato recebe o e-mail, como ele deve proceder? | O candidato deverá acessar o link enviado no seu e-mail, para ter acesso ao formulário eletrônico, que deverá ser totalmente preenchido, bem como anexar a documentação pertinente a sua investidura (§ 1º, art. 2º).| }} | ||
− | {{FAQ |4. Qual o prazo para responder esse formulário e apresentar as documentações? |No caso de nomeações | + | {{FAQ |4. Qual o prazo para responder esse formulário e apresentar as documentações? |No caso de nomeações efetivas, o prazo é de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 4/90, com alteração determinada pela Lei Complementar nº 289/2007, ou seja, 30 dias contados da publicação do Ato de Nomeação (§ 5º, art. 2º).| }} |
− | {{FAQ |5. O que ocorre depois do formulário ter sido preenchido e dos documentos terem sido anexados?|No caso de | + | {{FAQ |5. O que ocorre depois do formulário ter sido preenchido e dos documentos terem sido anexados?|No caso de cargos efetivos, a equipe do DRH auditará a conformidade de todos os documentos, declarações e certidões enviadas com a documentação exigida nos termos do edital do concurso a que tenha concorrido o servidor (§ 4º, art. 1º).Neste momento também é atestada a conformidade de todas as declarações e certidões enviadas, de acordo com a relação contida no § 1º do art. 1º da Portaria nº 682/2016/PRES.| }} |
− | Neste momento também é atestada a conformidade de todas as declarações e certidões enviadas, de acordo com a relação contida no § 1º do art. 1º da Portaria nº 682/2016/PRES.| }} | + | {{FAQ |6. O servidor deve aguardar quanto tempo para entrar em exercício e se apresentar ao fórum/tribunal/gabinete?|Já as nomeações efetivas, LC 04/90, com as alterações determinadas pela LC 289/2007, estabelece 30 dias para tomar posse, a partir da data de publicação do Ato de Nomeação, e 15 dias para entrar em exercício, contados a partir da data da posse. Porém, o servidor efetivo somente tomará posse e entrará em exercício após a homologação quanto à conformidade da documentação pertinente (§ 6º, art. 2º).| }} |
− | {{FAQ |6. O servidor deve aguardar quanto tempo para entrar em exercício e se apresentar ao fórum/tribunal/gabinete?| | ||
{{FAQ |7. Qual é a data da publicação?| De acordo com a Lei nº 11.419/2016, que autoriza a criação do Diário da Justiça Eletrônico, no § 3º do seu art. 4º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação (leia-se Ato/Portaria) no DJE. | {{FAQ |7. Qual é a data da publicação?| De acordo com a Lei nº 11.419/2016, que autoriza a criação do Diário da Justiça Eletrônico, no § 3º do seu art. 4º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação (leia-se Ato/Portaria) no DJE. | ||
Ou seja, por exemplo, se o ato/portaria foi disponibilizado no DJE na sexta-feira, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte que, neste caso exemplificativo, cairá na segunda-feira.| }} | Ou seja, por exemplo, se o ato/portaria foi disponibilizado no DJE na sexta-feira, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte que, neste caso exemplificativo, cairá na segunda-feira.| }} |
Edição das 15h36min de 11 de outubro de 2017
Nomeação 1a instância - efetivos | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Nomeação 1a instância - efetivos | |
Nível de suporte | Suporte 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de Controle e Informação |
Acordo de Nível de Serviço | |
Período de execução | Diariamente |
Quantitativo | 8/mês |
Pessoas envolvidas | 1 |
Nomeação de servidor efetivo para 1ª Instância do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Índice
Usuários
- Presidente
- Vice-Presidente
- Corregedor-Geral da Justiça
- Desembargador
- Juiz Convocado
- Coordenador
Forma de solicitação
- Via [SGPWEB]
Documentação necessária
Cópias de documentos
- Registro Geral- RG
- Cadastro de Pessoal Física – CPF
- Carteira de Trabalho e Previdência social
- Título de Eleitor
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH
- Certificado de Reservista
- Inscrição no registro de órgão de classe
- Registro Nacional de Estrangeiro
- Certidão de Casamento, se for o caso
- Diploma
- Comprovante de Residência
Declarações
- Declaração de Parentesco
- Declaração de Penalidades
- Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública
- Declaração para Fins de Cumprimento da Resolução n. 156/2012-CNJ
Certidões
- Certidão negativa de distribuição da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso
- Certidão negativa de distribuição da Eleitoral - Quitação Eleitoral
- Certidão negativa de distribuição da Eleitoral - Crimes Eleitorais
- Certidão negativa de distribuição da Justiça Estadual de Primeiro e Segundo Grau
- Certidão negativa de distribuição da Justiça Militar
- Certidão negativa de distribuição do Tribunal de Contas da União (TCU)
- Certidão negativa de distribuição do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT)
- Certidão negativa de distribuição do Conselho Nacional de Justiça (§1º do art. 5º da Resolução 156 do CNJ)
Normas
- Portaria 682/2016-PRES
- Portaria 497/2010-DGTJ
- Portaria 789/2009-CRH (Nepotismo)
- Portaria 07/2013-TJMT
- Resolução 156/2012-CNJ
- Instrução Normativa 04/2012-PRES (Declaração de Bens)
- SDCR – Lei 8.814/2008 e suas alterações
Acordo de Nível de Serviço
- 03 (três) dias na Divisão de Controle e Informação
- 08 (oito) dias no total para finalizar a nomeação, pois depende de outras áreas
Observações
Dúvidas frequentes
1. Como são feitas as nomeações para exercício de cargo efetivo e comissionado? |
---|
Atualmente as nomeações são feitas via sistema SGPWeb (art. 2º da Portaria n. 682/2016/PRES, de 2/12/2016). |
2. Qual o procedimento de nomeação em comissão no sistema SGPWeb? |
---|
Na Primeira Instância, o gestor da comarca de posse do nome completo, CPF, endereço eletrônico, data de nascimento e o cargo que será ocupado encaminha e-mail convite ao candidato contendo o link para acessar o formulário eletrônico. |
3. Quando o candidato recebe o e-mail, como ele deve proceder? |
---|
O candidato deverá acessar o link enviado no seu e-mail, para ter acesso ao formulário eletrônico, que deverá ser totalmente preenchido, bem como anexar a documentação pertinente a sua investidura (§ 1º, art. 2º). |
4. Qual o prazo para responder esse formulário e apresentar as documentações? |
---|
No caso de nomeações efetivas, o prazo é de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 4/90, com alteração determinada pela Lei Complementar nº 289/2007, ou seja, 30 dias contados da publicação do Ato de Nomeação (§ 5º, art. 2º). |
5. O que ocorre depois do formulário ter sido preenchido e dos documentos terem sido anexados? |
---|
No caso de cargos efetivos, a equipe do DRH auditará a conformidade de todos os documentos, declarações e certidões enviadas com a documentação exigida nos termos do edital do concurso a que tenha concorrido o servidor (§ 4º, art. 1º).Neste momento também é atestada a conformidade de todas as declarações e certidões enviadas, de acordo com a relação contida no § 1º do art. 1º da Portaria nº 682/2016/PRES. |
6. O servidor deve aguardar quanto tempo para entrar em exercício e se apresentar ao fórum/tribunal/gabinete? |
---|
Já as nomeações efetivas, LC 04/90, com as alterações determinadas pela LC 289/2007, estabelece 30 dias para tomar posse, a partir da data de publicação do Ato de Nomeação, e 15 dias para entrar em exercício, contados a partir da data da posse. Porém, o servidor efetivo somente tomará posse e entrará em exercício após a homologação quanto à conformidade da documentação pertinente (§ 6º, art. 2º). |
7. Qual é a data da publicação? |
---|
De acordo com a Lei nº 11.419/2016, que autoriza a criação do Diário da Justiça Eletrônico, no § 3º do seu art. 4º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação (leia-se Ato/Portaria) no DJE.
Ou seja, por exemplo, se o ato/portaria foi disponibilizado no DJE na sexta-feira, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte que, neste caso exemplificativo, cairá na segunda-feira. |
8. Quais são as penas ou sanções se eu começar a trabalhar antes da confecção do ato ou portaria? |
---|
É vedada a publicação de atos/portarias com nomeações retroativas (art. 7º). O servidor que começa a trabalhar antes da publicação não receberá pelos dias antes trabalhados.
A sua vida funcional só será computada a partir da assinatura do Termo de Entrada em Exercício, que deverá ser assinado após a publicação do ato/portaria que determina a sua nomeação. |
9. O RH do TJMT recebe e checa os documentos. Caso estejam totalmente aptos, encaminha ao DPP para inclusão em folha de pagamento até que dia? Quando irei receber meu subsídio? |
---|
As entradas em exercício que tenham ocorrido até o dia 4 de cada mês serão incluídas na folha de pagamento do mês correspondente (parágrafo único do art. 7º), desde que os referidos termos tenham sido enviados ao DRH para anotação até o dia 5 do mês. Caso cheguem após o dia 5, o pagamento ocorrerá no mês seguinte. |
10. Quais são os documentos obrigatórios para encaminhar ao RH? |
---|
A Portaria nº 682/2016/PRES elenca no seu art. 1º, § 1º a documentação necessária para nomeação exclusivamente comissionada. Quanto à nomeação efetiva, a documentação exigida será a relacionada no edital do concurso a que tenha concorrido o servidor (§ 4º, art. 1º). Caso não haja conformidade na documentação encaminhada, a equipe de Recursos Humanos informará imediatamente ao requerente para as providências cabíveis, sobrestando o andamento do feito (§ 3º, art. 2º). |