Mudanças entre as edições de "Recadastramento de servidores ativos"
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+ | {{FAQ | 1. Qual a portaria que rege a atualização cadastral?| | ||
+ | Atualmente a normativa válida é a Portaria n. 569/2015-DRH. Ela foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de Mato Grosso no dia 28/08/2015, edição n°. 9607.}} | ||
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+ | {{FAQ | 2. Quando devo fazer o recadastramento?| | ||
+ | O recadastramento dos servidores ativos é realizado anualmente, sempre no mês do aniversário. Ela é obrigatória e tem por finalidade a composição do “dossiê eletrônico” do servidor e o preenchimento e atualização dos dados cadastrais, bem como a alimentação de novos campos no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP).}} | ||
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+ | Devem participar da atualização cadastral todos os servidores, militares cedidos, credenciados e juízes de paz ativos do Poder Judiciário.}} | ||
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+ | {{FAQ | 4. Como é feita a atualização cadastral?| | ||
+ | Por meio da Página do Servidor. Assim que se inicia o mês de aniversário do servidor aparece um aviso no início da página informando da necessidade de realizar o recadastramento. O aviso permanece ali durante todo o mês e o servidor precisa entrar no link fornecido e preencher as informações solicitadas.}} | ||
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+ | {{FAQ | 5. Quais são as informações pedidas?| | ||
+ | As informações solicitadas estão dispostas no artigo 3º da Portaria n°. 569/2015-DRH que determina a obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos aos dados pessoais, documentos pessoais, grau de instrução, comprovação de endereço, declarações relativas aos familiares e/ou dependentes, foto digitalizada atual (formato 3x4 em fundo branco), lotação, gestor de ponto e de férias, certidões negativas, entre outras declarações.}} | ||
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+ | {{FAQ | 6. Há penalidade para quem não fizer o recadastramento?| | ||
+ | Aqueles servidores que não completarem a atualização cadastral até o último dia do prazo estabelecido no artigo 2º terão a remuneração suspensa até que realize o procedimento.}} | ||
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Edição das 14h15min de 17 de janeiro de 2018
Recadastramento de servidores ativos | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Recadastramento de servidores ativos | |
Nível de suporte | Suporte 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância |
Acordo de Nível de Serviço | 20 minutos |
Período de execução | Agendamento |
Quantitativo | 35/dia |
Pessoas envolvidas | 3 |
Usuários
Servidores ativos efetivos, comissionados, militares cedidos, credenciados e Juízes de paz.
Documentação necessária
Normas
Informações gerais
Dúvidas frequentes
1. Qual a portaria que rege a atualização cadastral? |
---|
Atualmente a normativa válida é a Portaria n. 569/2015-DRH. Ela foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de Mato Grosso no dia 28/08/2015, edição n°. 9607. |
2. Quando devo fazer o recadastramento? |
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O recadastramento dos servidores ativos é realizado anualmente, sempre no mês do aniversário. Ela é obrigatória e tem por finalidade a composição do “dossiê eletrônico” do servidor e o preenchimento e atualização dos dados cadastrais, bem como a alimentação de novos campos no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP). |
3. Quem deve se recadastrar anualmente? |
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Devem participar da atualização cadastral todos os servidores, militares cedidos, credenciados e juízes de paz ativos do Poder Judiciário. |
4. Como é feita a atualização cadastral? |
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Por meio da Página do Servidor. Assim que se inicia o mês de aniversário do servidor aparece um aviso no início da página informando da necessidade de realizar o recadastramento. O aviso permanece ali durante todo o mês e o servidor precisa entrar no link fornecido e preencher as informações solicitadas. |
5. Quais são as informações pedidas? |
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As informações solicitadas estão dispostas no artigo 3º da Portaria n°. 569/2015-DRH que determina a obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos aos dados pessoais, documentos pessoais, grau de instrução, comprovação de endereço, declarações relativas aos familiares e/ou dependentes, foto digitalizada atual (formato 3x4 em fundo branco), lotação, gestor de ponto e de férias, certidões negativas, entre outras declarações. |
6. Há penalidade para quem não fizer o recadastramento? |
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Aqueles servidores que não completarem a atualização cadastral até o último dia do prazo estabelecido no artigo 2º terão a remuneração suspensa até que realize o procedimento. |