Mudanças entre as edições de "Recadastramento de servidores ativos"

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== Informações gerais ==
 
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== Dúvidas frequentes ==
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{{FAQ | 1. Qual a portaria que rege a atualização cadastral?|
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Atualmente a normativa válida é a Portaria n. 569/2015-DRH. Ela foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de Mato Grosso no dia 28/08/2015, edição n°. 9607.}}
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{{FAQ | 2. Quando devo fazer o recadastramento?|
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O recadastramento dos servidores ativos é realizado anualmente, sempre no mês do aniversário. Ela é obrigatória e tem por finalidade a composição do “dossiê eletrônico” do servidor e o preenchimento e atualização dos dados cadastrais, bem como a alimentação de novos campos no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP).}}
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{{FAQ | 3. Quem deve se recadastrar anualmente?|
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Devem participar da atualização cadastral todos os servidores, militares cedidos, credenciados e juízes de paz ativos do Poder Judiciário.}}
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Por meio da Página do Servidor. Assim que se inicia o mês de aniversário do servidor aparece um aviso no início da página informando da necessidade de realizar o recadastramento. O aviso permanece ali durante todo o mês e o servidor precisa entrar no link fornecido e preencher as informações solicitadas.}}
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{{FAQ | 5. Quais são as informações pedidas?|
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As informações solicitadas estão dispostas no artigo 3º da Portaria n°. 569/2015-DRH que determina a obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos aos dados pessoais, documentos pessoais, grau de instrução, comprovação de endereço, declarações relativas aos familiares e/ou dependentes, foto digitalizada atual (formato 3x4 em fundo branco), lotação, gestor de ponto e de férias, certidões negativas, entre outras declarações.}}
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{{FAQ | 6. Há penalidade para quem não fizer o recadastramento?|
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Aqueles servidores que não completarem a atualização cadastral até o último dia do prazo estabelecido no artigo 2º terão a remuneração suspensa até que realize o procedimento.}}
  
 
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Edição das 14h15min de 17 de janeiro de 2018


Recadastramento de servidores ativos
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Recadastramento de servidores ativos
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância
Acordo de Nível de Serviço 20 minutos
Período de execução Agendamento
Quantitativo 35/dia
Pessoas envolvidas 3


Usuários

Servidores ativos efetivos, comissionados, militares cedidos, credenciados e Juízes de paz.

Documentação necessária

Normas

Informações gerais

Dúvidas frequentes

1. Qual a portaria que rege a atualização cadastral?

Atualmente a normativa válida é a Portaria n. 569/2015-DRH. Ela foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de Mato Grosso no dia 28/08/2015, edição n°. 9607.

2. Quando devo fazer o recadastramento?

O recadastramento dos servidores ativos é realizado anualmente, sempre no mês do aniversário. Ela é obrigatória e tem por finalidade a composição do “dossiê eletrônico” do servidor e o preenchimento e atualização dos dados cadastrais, bem como a alimentação de novos campos no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP).

3. Quem deve se recadastrar anualmente?

Devem participar da atualização cadastral todos os servidores, militares cedidos, credenciados e juízes de paz ativos do Poder Judiciário.

4. Como é feita a atualização cadastral?

Por meio da Página do Servidor. Assim que se inicia o mês de aniversário do servidor aparece um aviso no início da página informando da necessidade de realizar o recadastramento. O aviso permanece ali durante todo o mês e o servidor precisa entrar no link fornecido e preencher as informações solicitadas.

5. Quais são as informações pedidas?

As informações solicitadas estão dispostas no artigo 3º da Portaria n°. 569/2015-DRH que determina a obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos aos dados pessoais, documentos pessoais, grau de instrução, comprovação de endereço, declarações relativas aos familiares e/ou dependentes, foto digitalizada atual (formato 3x4 em fundo branco), lotação, gestor de ponto e de férias, certidões negativas, entre outras declarações.

6. Há penalidade para quem não fizer o recadastramento?

Aqueles servidores que não completarem a atualização cadastral até o último dia do prazo estabelecido no artigo 2º terão a remuneração suspensa até que realize o procedimento.