Mudanças entre as edições de "Designação em substituição 2ª instância"
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* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/b/be/DECLARA%C3%87%C3%83O_PARA_FINS_DE_CUMPRIMENTO_DA_RESOLU%C3%87%C3%83O_N156-CNJ.pdf Declaração para fins de cumprimento da resolução 156/2012 CNJ] | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/b/be/DECLARA%C3%87%C3%83O_PARA_FINS_DE_CUMPRIMENTO_DA_RESOLU%C3%87%C3%83O_N156-CNJ.pdf Declaração para fins de cumprimento da resolução 156/2012 CNJ] |
Edição atual tal como às 09h09min de 18 de agosto de 2017
Designação em substituição 2ª instância | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Designação em substituição 2ª instância | |
Nível de suporte | Suporte 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de Administração de Pessoal |
Acordo de Nível de Serviço | |
Período de execução | Diariamente |
Quantitativo | 8/mês |
Pessoas envolvidas | 2 |
Designação em substituição de Servidor Efetivo, para exercer cargo comissionado - CNE ou desempenhar Função de Confiança-FC, em Gabinete de Desembargador ou Secretaria deste Tribunal de Justiça.
Índice
Usuários
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Corregedor-Geral da Justiça;
- Desembargador;
- Juiz Convocado;
- Coordenador;
Forma de solicitação
Para designação de período fechado exclusivamente virtual – por meio eletrônico CIA – Correspondência Interna Administrativa para: DRH-DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL;
Documentação necessária
- Comunicação Interna ou Ofício solicitando a designação em substituição;
- Declaração de Parentesco
- Declaração para fins de cumprimento da resolução 156/2012 CNJ
Normas
- Instrução Normativa 02/2015-PRES
- Portaria 789/2009-CRH (Nepotismo)
- Resolução n. 156/2012-CNJ
- Oficio Circular 018/2016 CRH
- SDCR – Lei 8.814/2008 e suas alterações
- Portaia 07/2013/TJMT
- Portaria 497/2010/DGTJ
Acordo de Nível de Serviço
- Na Divisão uma média de 02 (três) dias (conferir documentação; confeccionar Ato, publicar (dois dias – disponibiliza em um dia, publica no dia seguinte) e notificar a folha de Pagamento).
- No total 6 (seis) dias (pois depende de outras áreas para finalizar a nomeação)
Dúvidas frequentes
1. Como funciona a substituição do servidor comissionado? |
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Na Segunda Instância, a Divisão de Administração de Pessoal – DRH recebe expediente virtual via CIA, solicitando a designação em substituição, no qual deverá constar os seguintes dados:
- O tipo de afastamento (compensatórias, férias, impedimento legal, etc.); - A duração (data de início e fim); - Os cargos ocupados pelos servidores envolvidos (substituto e substituído); - A opção pela remuneração (cargo que exerce ou cargo que irá substituir). É importante salientar que no sistema CIA é possível encontrar modelo de requerimentos para esse fim (Requerimentos para CRH). |
2. Em que situações, o servidor pode ser substituído? Em quais casos? |
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O servidor poderá ser substituído nos casos de afastamento ou impedimento legal, pelo período mínimo de 30 dias consecutivos. A outra possibilidade é por afastamento decorrente de férias, quando o período mínimo permitido é de 10 e o máximo de 30 dias ao ano. |
3. Quando não receberá vantagem pecuniária pela substituição? |
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O servidor não terá direito a receber contraprestação pecuniária quando a substituição for por período inferior ao estabelecido no artigo 1º da Instrução Normativa n. 2/2015/PRES, de 2/3/2015, quais sejam:
Apesar de não receber vantagem pecuniária, essa substituição será anotada pelo Departamento de Recursos Humanos na ficha funcional do servidor substituto (§ 2º do artigo 2º). |
4. Qual documentação deverá instruir o pedido de designação em substituição? |
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O expediente de solicitação da substituição deverá ser instruído com as declarações exigidas no § 3° do Artigo 1º da Portaria n. 682/2016/PRES, que são:
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5. Quais cargos ou funções de confiança poderão ser substituídos? |
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Poderão ser substituídos os cargos ou funções de confiança de:
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6. Quando a substituição é efetivada? |
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Todas as substituições, com ou sem ônus, deverão ser efetivadas por meio de Portaria, expedida pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum, quando se tratar de servidores da 1ª Instância, e pelo Presidente do Tribunal de Justiça, quando se tratar de servidores de 2ª Instância (art. 6° da Instrução Normativa n. 2/2015/PRES, de 2/3/2015).
Em que situações, o servidor pode ser substituído? Em quais casos? Tem um prazo para substituição? A partir de qual tempo de afastamento do titular do cargo? |
7. O servidor poderá ser substituído: |
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8. Quando não receberá vantagem pecuniária pela substituição? |
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Não terá direito a receber contraprestação pecuniária, o servidor cuja substituição for a período inferior ao estabelecido no artigo 1º da Instrução Normativa n. 2/2015/PRES, de 2/3/2015, ou seja, quando decorrer de (§ 2º do artigo 2º):
Apesar de não receber vantagem pecuniária, essa substituição será anotada pelo Departamento de Recursos Humanos na ficha funcional do servidor substituto. |
9. E em caso de usufruto de compensatória? O servidor recebe vantagem pecuniária pela substituição? |
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O servidor não terá direito a receber contraprestação pecuniária quando a substituição for decorrente de usufruto de compensatórias (independente do período). Isso porque por serem contabilizadas apenas em dias úteis (segunda a sexta-feira), ocorre a interrupção nos fins de semana, o que descaracteriza, por conseguinte, a consecutividade. |
10. No caso de afastamento por férias, como funciona a substituição? |
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Deverá existir inicialmente o lançamento das férias a serem usufruídas pelo titular do cargo comissionado ou função e depois deverá haver a solicitação de substituição, encaminhando a documentação exigida na Portaria n. 682/2016/PRES. E se o servidor designado para substituir necessitar se afastar? O servidor que irá substituir não poderá ter férias ou afastamentos agendados para o período de substituição. De acordo com o artigo 5º da Instrução Normativa n. 2/2015/PRES, de 2 de março de 2015, se o substituto se afastar por motivos alheios às atribuições do cargo em comissão ou da função que se encontra substituindo, não receberá a remuneração de substituição relativa ao período que esteve ausente. |
11. O substituto pode acumular funções? |
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De acordo com § 1° do artigo 2° da Instrução Normativa n. 2/2015/PRES, o substituto deverá cumular suas funções ordinárias com as atribuições inerentes ao cargo que esteja substituindo. |
13. Que substituições são proibidas? |
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São expressamente proibidas as seguintes substituições:
I - sucessivas: quando um servidor substitui outro, deve cumular suas funções ordinárias com as atribuições inerentes ao cargo ou função do substituído, conforme previsto no § 1° do artigo 20 da Instrução Normativa n. 2/2015/PRES. Desse modo, não se pode substituir o substituinte. Exemplificando: A substitui B, que deverá cumular ambas as funções (A+B), sem que A seja substituído por C, ou seja, não pode existir o efeito “cascata”. II - para cargos hierarquicamente inferiores ao exercido pelo substituto. Ou seja, o servidor somente poderá substituir outro que esteja em cargo igual ou superior ao seu. III - solicitadas retroativamente: para que as substituições ocorram, devem ser prévia e expressamente autorizadas pela autoridade competente. O servidor que assume a substituição é remunerado de que maneira? O servidor que é designado em substituição é remunerado conforme o cargo designado (cargo de natureza especial ou função de confiança). O pagamento é efetuado proporcionalmente aos dias trabalhados, considerando o teor da IN n.2/2015. |
14. Ele recebe o mesmo valor salarial do substituído? |
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Nem sempre, pois é levada em consideração a situação funcional de cada servidor. Como exemplo, o analista judiciário é designado, mesmo em substituição, como gestor judiciário. Já o técnico judiciário e auxiliar judiciário, quando designados, recebem como gestor judiciário substituto. |
15. Tem alguma diferença em termos de pagamento salarial, dependendo da substituição? |
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Sim, porque para o cálculo é considerado o valor remuneratório do cargo efetivo do servidor, bem como as vantagens adquiridas, em caso de designação para cargos em CNE. O Departamento de Pagamento de Pessoal utiliza-se da Instrução Normativa n. 2/2015/PRES, ao qual regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função comissionada no Poder Judiciário de Mato Grosso. |