Mudanças entre as edições de "Licença para mandato classista"

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* Requerimento
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* Ata de Posse registrada em Cartório competente;
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Edição das 11h48min de 8 de março de 2017

Licença para mandato classista
[[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]]
Processo de Licença para mandato classista
Nível de suporte 2º nível
Dono do serviço [[]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}

Licença para mandato classista é o direito assegurado ao servidor a licença para o desempenho do mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito estadual, sindicato representativo da categoria e entidade fiscalizadora da profissão, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual.

Usuários

  • Servidores Efetivos

Documentação necessária

  • Requerimento
  • Ata de Posse registrada em Cartório competente;
  • Estatuto Social

Normas

Observações

Dúvidas freqüentes

1. Qual é o prazo da licença para Mandato Classista?
A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogado no caso de reeleição.


2. Qual o limite de servidor para exercer Mandato Classista?
  • I - seja solicitado e não ultrapasse o limite de 01 (um) servidor em entidades que congregue até 100 (cem) representados;
  • II - seja solicitado e não ultrapasse o limite de 03 (três) servidores em entidades que congregue de 101 (cento e um) a 1000 (mil) representados;
  • III - seja solicitado e não ultrapasse o limite de 04 (quatro) servidores em entidade que congregue um mínimo de 1.000 (mil) representados.


3. Licença para Mandato Classista impacta na contagem de tempo de serviço?
A licença para Mandato Classista não interrompe o tempo de efetivo exercício