|
|
Linha 35: |
Linha 35: |
| * '''3º Escolher arquivo:''' Clique e selecione o arquivo a ser enviado, podendo ser a declaração completa de imposto de renda, o Anexo I ou o Anexo II}} | | * '''3º Escolher arquivo:''' Clique e selecione o arquivo a ser enviado, podendo ser a declaração completa de imposto de renda, o Anexo I ou o Anexo II}} |
| | | |
− | [[Categoria:Serviços da Gerência de Cadastro]] | + | [[Categoria: Declaração de Bens]] |
Edição das 09h03min de 1 de junho de 2021
A Declaração de bens é a entrega anual e obrigatória das Declarações de Imposto de Renda e de Bens de magistrados e servidores em cargo efetivo, comissionado ou função de confiança do Poder Judiciário. Tem o objetivo de apurar casos de enriquecimento ilícito bem como a aplicação de sansões aos agentes.
Usuários
- Magistrados
- Servidores em cargo efetivo, comissionado ou função de confiança
Normas
Manuais e POPs
Observações
|
O não encaminhamento da Declaração de Bens e Rendas - DBR, nos termos da Instrução Normativa Nº 004/2012-PRES, de 02.04.2012, sujeitará o servidor às penalidades previstas no artigo 13, §3º da Lei n. 8.429/1992.
|
Perguntas frequentes
1. Os servidores aposentados e pensionistas precisam preencher a declaração?
|
Não
|
2. Posso adicionar apenas o recibo da minha declaração do imposto de renda?
|
Não.
|
3. Preciso preencher os dois anexos da Instrução Normativa Nº 004/2012/PRES?
|
Não, deverá ser preenchido ou um ou outro. O Anexo I deve ser utilizado caso o servidor queira apresentar a declaração de bens. O Anexo II é uma autorização para, em sendo necessário, o Tribunal de Justiça possa buscar a informação sobre a declaração de bens junto a Receita Federal.
|
4. Posso anexar minha declaração de imposto de renda ao invés de preencher o Anexo I da Instrução Normativa 004/2012/PRES?
|
De acordo com a Lei 8.429/1992, Art. 13, § 4º, o declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.
|
5. Fui nomeado no exercício corrente. Preciso enviar minha declaração?
|
Sim. De acordo com a Instrução Normativa 004/2012/PRES, todos os magistrados, servidores efetivos, comissionados e em função de confiança deverão cadastrar a declaração
|
6. Enviei a declaração via página do servidor, como saber se foi recebida?
|
Ao clicar em salvar você receberá uma mensagem que a declaração foi enviada com sucesso e aparecerá na tabela a data e número do documento, conforme imagem abaixo:
|
7. O que deve ser preenchido nos campos na página de declaração de bens?
|
- 1º Número do documento: Normalmente é colocado o número do recibo da declaração de imposto de renda enviado à Receita Federal
- 2º Data do documento: Data da transmissão da declaração de imposto de renda à Receita Federal ou a data da assinatura caso seja anexado o Anexo I ou II
- 3º Escolher arquivo: Clique e selecione o arquivo a ser enviado, podendo ser a declaração completa de imposto de renda, o Anexo I ou o Anexo II
|