Mudanças entre as edições de "Licença paternidade"
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Edição das 17h04min de 28 de março de 2017
Licença paternidade | |
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Licença paternidade | |
Nível de suporte | Suporte de 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de Serviço Social |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
Quantitativo | |
Pessoas envolvidas | 1 |
A Licença paternidade é um tipo de licença remunerada concedida ao servidor quando do nascimento do filho, de acordo com a legislação vigente.
Usuários
Servidores efetivos e comissionados
Documentação necessária
- Certidão de nascimento
Normas
- Lei 04/1990 - Art. 236
- Lei 13.257/2016 - Art. 1º É instituído o programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar: (redação dada pela lei n.º 13.257/2016
Observações
FAQ
1. Quanto tempo o servidor poderá usufruir a licença paternidade? |
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Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 20 (vinte) dias consecutivos em razão de nascimento dos filhos. |
2. Como solicitar a Licença paternidade? |
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O servidor que precisar se ausentar devido ao nascimento de seu filho não precisará informar o serviço social antes do nascimento, sendo necessário apenas incluir o requerimento via página do servidor com a certidão de nascimento anexa. |
3. Quem analisa meu requerimento? |
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O gestor de ponto do próprio servidor. |
4. Caso não consiga anexar no meu requerimento de ponto, o que faço? |
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Encaminhe para a Divisão de serviço social e/ou gestor da comarca, por meio do CIA, para os devidos lançamentos. |