Mudanças entre as edições de "Pedido de conversão de licença-prêmio"

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Edição das 18h03min de 24 de junho de 2016

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Pedido de conversão de licença-prêmio
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Pedido de conversão de licença-prêmio
Nível de suporte
Dono do serviço Divisão de Cadastro de Pessoal de 1ª Instância
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução Diariamente
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas 2



Usuários

  • Servidores efetivos

Documentação necessária

Nomas

  • Lei n. 8.816/2008
  • Para efetuar o pagamento deve ser realizado nos termos da decisão proferida nos autos n. 03/2013 (0004918-16.2013).

Observações

O Pedido de conversão de licença premio é autuado no setor de Triagem – Coordenadoria de Recursos Humanos, encaminha para gerência de expediente, que informa a vida funcional da servidora, após remessa para Vice Diretoria Geral, para analise do pedido, caso deferido ou indeferido, remete-se para o Departamento de recursos Humanos.

Dúvidas frequentes

1. Posso requer qualquer quantidade dias para converter?
Sim.
2. Para quem encaminho meu pedido de conversão?
O pedido é para o Presidente do Tribunal de Justiça, encaminhar via Sistema CIA, para o lotação Coordenadoria de Recursos Humanos.
3. Quando que sai o pagamento da conversão de licença premio?
Quando o Presidente autoriza o pagamento sai em folha complementar entre os dias 05 a 10 de cada mês.